O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (4), o veto presidencial que barrava a exigência de exame toxicológico para quem vai tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, destinadas a motoristas de carros, vans e motos. Com a decisão, a obrigação, que já valia para condutores das categorias C, D e E, passa a alcançar todos os novos motoristas. As mudanças integram a Lei 15.153, de 2025, que entra em vigor na data de sua publicação.
Pela nova regra, o candidato à primeira habilitação nas categorias A e B precisará apresentar exame toxicológico negativo para concluir o processo junto aos órgãos de trânsito. Até então, o teste era exigido apenas de motoristas das categorias C, D e E, voltadas ao transporte de cargas e de passageiros, tanto na primeira habilitação quanto na renovação da CNH.
A lei também autoriza as clínicas médicas credenciadas para exames de aptidão física e mental a atuarem como postos de coleta laboratorial para o exame toxicológico. A medida busca ampliar a rede de atendimento e facilitar o acesso ao teste, especialmente em cidades onde não há grande oferta de laboratórios especializados.
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Deputados e senadores mantiveram integralmente três vetos e derrubaram apenas um, justamente o dispositivo que tratava da ampliação da obrigatoriedade do exame para as categorias A e B. O trecho vetado integrava a Lei 15.153, que também autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar a CNH de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do governo federal.
Os parlamentares também analisaram outros vetos relevantes. Foi mantida, por exemplo, a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que barrou a limitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) apenas a pessoas com deficiência moderada ou grave. Com isso, continua permitida a concessão do benefício também a quem tem deficiência considerada leve, conforme previsto na Lei 15.077 de 2024, que trata de normas de assistência social, previdência e programas de transferência de renda.
Em outro ponto, o Congresso decidiu manter o veto ao dispositivo que previa a divulgação, por até dez anos após o cumprimento da pena, dos dados de condenados constantes do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Com a manutenção do veto vinculado à Lei 15.035, a lista de condenados por crimes sexuais seguirá acessível apenas durante o período em que durar o cumprimento da pena.
Já em relação à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), os parlamentares rejeitaram o veto presidencial que barrava a isenção de taxas e contribuições cobradas por órgãos reguladores em pedidos feitos pela estatal. O governo havia argumentado que a medida criava benefício tributário sem indicar compensação orçamentária. A maioria do Congresso, contudo, entendeu que a isenção reduz custos e favorece a inovação no setor agropecuário, abrindo caminho para que o dispositivo seja promulgado como lei.
