BRASIL 247 – O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu nesta quarta-feira (3) uma liminar que altera o rito para pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. A medida, segundo a CNN Brasil, restringe exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar esse tipo de solicitação.
No despacho, o ministro também suspende dispositivos da lei de 1950 que autorizavam qualquer cidadão a protocolar denúncias. O tema será analisado pelo plenário do STF em sessão virtual prevista entre 12 e 19 de dezembro.
Além de centralizar a iniciativa na PGR, Gilmar determina que o Senado só poderá admitir um processo desse tipo com o apoio de dois terços dos parlamentares, afastando a regra atual que prevê maioria simples. Para o ministro, a possibilidade de aprovação com quórum reduzido cria um cenário institucional frágil e incompatível com a Constituição. Ele classificou a norma ainda vigente como “esdrúxula”, observando que, “em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze”.
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A liminar também impede que decisões judiciais tomadas por ministros sirvam de base para denúncias de crime de responsabilidade. Gilmar alerta que o uso político desse mecanismo pode transformar o impeachment “abusivo” em instrumento de intimidação do Judiciário.
Segundo ele, “os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais”. A decisão segue agora para análise colegiada, onde os demais ministros avaliarão se mantêm ou não os novos parâmetros fixados pelo decano.

