A Prefeitura de João Pessoa passou a proibir o uso de patinetes elétricos e outros brinquedos motorizados nos largos e calçadas da orla marítima da capital. A restrição consta em portaria publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (27), que autoriza apenas brinquedos de mobilidade individual movidos a propulsão humana, desde que utilizados por crianças de até seis anos de idade.
De acordo com o texto, fica vedado o uso de brinquedos movidos a controle remoto, autopropelidos, elétricos ou ciclomotores de mobilidade individual nos espaços públicos da orla. A regra abre exceção apenas para pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, que podem continuar utilizando equipamentos motorizados de apoio.
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A portaria cita como fundamento a Lei Municipal nº 15.158/2024, que já proibia a circulação de equipamentos de mobilidade individual movidos a propulsão humana nos largos e calçadas da orla, além do Decreto nº 10.422/2023, que fixa normas de uso dos largos de Tambaú e da Gameleira. O texto também remete ao Termo de Ajustamento de Conduta da Orla, firmado com o Ministério Público da Paraíba, que estabelece regras específicas para proteção, ordenamento e preservação da faixa costeira.
Quem descumprir a determinação estará sujeito a multa de R$ 5.193, valor que dobra em caso de reincidência. Além da penalidade financeira, o equipamento será apreendido pelas equipes de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb).
Os materiais recolhidos ficarão armazenados em depósito da Sedurb e só poderão ser retirados após comprovação de propriedade e pagamento das multas aplicadas. Caso não sejam resgatados no prazo máximo de 30 dias, os itens apreendidos poderão ser levados a leilão público, conforme prevê a portaria.
