Toffoli suspende decisão da Justiça paraibana que havia permitido eleição de presidente de Câmara na Paraíba

Foto: Andressa Anholete/STF
Ministro Dias Toffoli durante a Sessão Plenária realizada em 20 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, cassou a decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que havia autorizado a eleição do vereador Ailton Paulo de Souza à presidência da Câmara Municipal de Taperoá, no interior paraibano. A decisão tomada nesta terça-feira (21) atende a demanda do vereador George Doutorzinho.

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Segundo informações do Blog do jornalista Wallison Bezerra, Doutorzinho teria argumentado junto ao Supremo que Ailton estaria indo para o terceiro mandato à frente da Câmara, tese acatada pelo magistrado.

“Ao se permitir a reeleição sucessiva de Ailton Paulo de Souza ao cargo de Presidente da Câmara Municipal ao terceiro biênio consecutivo, o ato reclamado implicou violação ao que estabelecido no julgamento das ADIs 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS, que assentaram a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da mesa diretora do Poder Legislativo”, decidiu Toffoli.

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