A cobrança pela emissão dos chamados cartões cashless em eventos públicos e privados na Paraíba está proibida. A medida entrou em vigor com a publicação da Lei nº 13.831 no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21). A proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB).
De acordo com o texto, “fica vedada a cobrança inerente à aquisição de cartões cashless ou outros instrumentos similares para a aquisição de alimentos ou bebidas em eventos públicos e privados no Estado da Paraíba”.
Funcionamento e mudanças para o consumidor
O cartão cashless funciona como um cartão pré-pago utilizado em festas, shows e festivais para comprar comidas e bebidas. Antes da lei, os consumidores precisavam pagar uma taxa para emitir o cartão, além do valor carregado para consumo.
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Com a nova regra, os organizadores ficam proibidos de cobrar pela emissão desses cartões ou instrumentos similares. O consumidor deverá pagar apenas o valor dos créditos que pretende utilizar no evento.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, e do Ministério Público Estadual.
O descumprimento da lei poderá gerar multa de até 500 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB). Em agosto, cada UFR equivale a R$ 70,80, o que pode elevar a penalidade a até R$ 35,4 mil. As empresas também estarão sujeitas a advertência por escrito.