As novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) entram em vigor neste sábado (7) e trazem mudanças na utilização dos benefícios pelos trabalhadores. A principal novidade é a interoperabilidade, que permitirá que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede mais ampla de estabelecimentos comerciais.
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Na prática, os cartões poderão ser utilizados em qualquer maquininha habilitada para receber pagamentos com VR ou VA, independentemente da operadora ou da bandeira. Com isso, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos não precisarão contratar separadamente cada empresa para aceitar diferentes cartões.
A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e tem como objetivo ampliar as opções de utilização dos benefícios e estimular a concorrência no setor.
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Apesar da novidade, os trabalhadores precisam ficar atentos: as regras sobre o que pode ser comprado com cada benefício não foram alteradas.
O que muda com as novas regras do VR e VA?
A principal mudança é a ampliação da aceitação dos cartões. Com a interoperabilidade, diferentes operadoras poderão compartilhar uma rede de estabelecimentos habilitados para receber os benefícios.
Na prática, isso significa que o trabalhador terá mais possibilidades de utilizar o cartão, sem depender exclusivamente dos estabelecimentos credenciados pela operadora responsável pelo benefício.
A expectativa é que a medida também facilite a adaptação dos estabelecimentos comerciais, reduzindo a necessidade de contratos individuais com diferentes empresas de benefícios.
O que pode ser comprado com vale-refeição e vale-alimentação?
Embora a rede de aceitação seja ampliada, a finalidade de cada benefício permanece a mesma.
O vale-refeição (VR) continua destinado ao pagamento de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches em restaurantes e estabelecimentos do setor alimentício.
Já o vale-alimentação (VA) deve ser utilizado para a compra de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos semelhantes.
Portanto, o vale-refeição não poderá ser utilizado para compras convencionais de supermercado, assim como o vale-alimentação não poderá ser usado para pagar refeições em restaurantes.
Também permanecem proibidos o saque em dinheiro, as transferências para contas bancárias e os repasses de saldo para outras pessoas ou entre os dois benefícios.
Quais produtos continuam proibidos?
As novas regras não autorizam a utilização dos cartões para comprar produtos que não estejam relacionados à alimentação.
Entre os itens que continuam proibidos estão:
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Medicamentos;
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Combustíveis;
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Cosméticos;
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Produtos eletrônicos;
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Bebidas alcoólicas.
As restrições também se aplicam às compras realizadas por aplicativos de delivery.
Entenda o Programa de Alimentação do Trabalhador
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros.
Atualmente, o programa é regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e possui instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021.
O PAT atende prioritariamente trabalhadores de baixa renda e possui gestão compartilhada entre órgãos federais responsáveis pelas áreas de trabalho, tributação e saúde.
Com a implementação da interoperabilidade, a expectativa é ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os cartões de alimentação e refeição, facilitando o acesso dos trabalhadores aos benefícios.
Empresas operadoras, restaurantes e estabelecimentos comerciais também precisam se adequar às novas exigências.

