Defesa de Vorcaro questiona perícia, mas dados não apontam alteração de mensagens

Defesa do banqueiro questionou registros de atividade do celular e pediu esclarecimentos ao STF; dados indicam operações automáticas do sistema, mas apontam lacunas na documentação da perícia

CVM condena Daniel Vorcaro e Banco Master por fraude e aplica R$ 201 milhões em multas
(Foto: Reprodução / Esfera)

Os registros de atividade do iPhone de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, não demonstram que alguém tenha desbloqueado ou alterado mensagens do aparelho depois que ele foi apreendido pela Polícia Federal (PF), em novembro de 2025. A conclusão contrasta com a interpretação apresentada pelos advogados do banqueiro, que apontaram movimentações no dispositivo como possíveis sinais de interferência durante o período em que estava sob custódia policial.

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Uma análise dos dados extraídos do telefone indica que boa parte dos eventos questionados corresponde a procedimentos automáticos do sistema operacional da Apple. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (30) pelo UOL, em reportagem de Natália Portinari e Cézar Feitoza, que tiveram acesso ao material.

Na quinta-feira (29), a defesa apresentou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhada de um parecer elaborado por um perito particular. Os advogados contestam a preservação das provas digitais e afirmam que existem pontos da cadeia de custódia que precisam ser esclarecidos.

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O questionamento é relevante para a investigação porque eventuais irregularidades na preservação dos dados poderiam fundamentar um pedido para desconsiderar parte das provas. Entretanto, os registros analisados não comprovam, isoladamente, que houve manipulação do conteúdo do celular.

Defesa aponta movimentações durante a madrugada

Entre os dados destacados pelos advogados estão 207 eventos relacionados à tela, 33 ativações da câmera frontal e três conexões USB. As ocorrências teriam sido registradas entre 23h22 do dia da prisão e 2h25 da madrugada seguinte, quando o aparelho já estava sob responsabilidade da PF.

A análise técnica apresentada na reportagem indica que os 207 eventos correspondem a 52 momentos em que a tela foi ativada. Cada acionamento pode gerar diferentes registros automáticos no sistema, sem que isso represente necessariamente uma tentativa de acessar o conteúdo do telefone.

As ativações da câmera frontal, por sua vez, são compatíveis com o funcionamento do Face ID, recurso que utiliza reconhecimento facial para tentar identificar o proprietário quando a tela é ligada.

Os dados não apontam que essas tentativas tenham resultado no desbloqueio do aparelho. Segundo o levantamento, o último desbloqueio registrado ocorreu às 23h19, três minutos antes de o celular entrar em modo avião.

As conexões USB também receberam uma explicação técnica: os registros correspondem a procedimentos de carregamento da bateria, alternados com o uso de um carregador sem fio. O telefone precisava permanecer ligado durante o processo de extração dos dados.

Ainda assim, a análise não identifica exatamente o que provocou cada acionamento da tela nem quem eventualmente teve contato físico com o aparelho naquela madrugada. Esse ponto é utilizado pela defesa para questionar a documentação sobre o manuseio do dispositivo.

Registros não apontam novas mensagens após a prisão

Outro aspecto examinado foi o histórico de comunicações armazenado no celular. Conforme os dados obtidos pela PF, não há mensagens registradas com horário posterior às 23h21 do dia da prisão.

Às 23h19, o aparelho foi desbloqueado por senha para a realização de duas chamadas pelo WhatsApp. Os contatos foram o advogado Walfrido Warde e Martha Graeff, namorada de Vorcaro.

Três minutos depois, às 23h22, o telefone foi colocado em modo avião, interrompendo as conexões de comunicação.

A defesa também chamou atenção para alterações nos bancos de dados do WhatsApp e do WhatsApp Business, registradas às 1h48, seis segundos depois de uma conexão USB.

A análise divulgada pelo UOL aponta que as duas modificações simultâneas são compatíveis com tarefas automáticas de manutenção do iOS, realizadas quando o aparelho está conectado à energia. Como o celular permanecia em modo avião, não havia conexão para receber novas mensagens naquele intervalo.

Alterações em arquivos seriam resultado de funções do sistema

Os advogados também mencionaram a criação de 436 arquivos e a modificação de outros 657 no dia seguinte à apreensão. Entre os registros classificados como novos, 94 foram identificados como imagens.

A avaliação técnica aponta, porém, que esses arquivos estão relacionados a recursos internos do iPhone. As 94 imagens seriam elementos gráficos usados pelo sistema para criar efeitos de profundidade no papel de parede, e não fotografias necessariamente capturadas pela câmera.

Outro grupo questionado envolve 340 arquivos associados ao aplicativo iFood, que apresentavam datas de modificação em maio de 2026, cerca de seis meses depois da extração realizada pela PF.

Segundo a análise, as datas correspondem a um intervalo de 180 dias após a criação dos arquivos, em novembro de 2025. O registro estaria relacionado ao prazo de armazenamento de imagens temporárias do aplicativo, e não a uma alteração efetiva dos documentos naquele período.

A reportagem também informa que essas datas já apareciam no relatório produzido pela Polícia Federal em novembro de 2025.

Defesa questiona lacunas na perícia

Apesar das explicações para os registros de funcionamento do aparelho, os advogados afirmam que a documentação da apreensão e da extração dos dados apresenta falhas.

De acordo com o parecer contratado pela defesa, o termo de apreensão não informa o número de série nem o IMEI do iPhone. O documento também teria deixado em branco o campo destinado à identificação do lacre.

O perito aponta ainda a ausência de fotografias dos lacres e afirma que o laudo da PF não detalha a versão da ferramenta utilizada para extrair os dados nem o procedimento adotado para acessar o aparelho bloqueado.

A reportagem do UOL informa que não teve acesso aos documentos citados nessa parte do parecer.

Os advogados também cobram, desde fevereiro, o fornecimento dos arquivos brutos gerados na extração original. Segundo eles, o material disponibilizado até então é um relatório que permite consultas, filtros e edições, mas não oferece acesso integral aos dados originais.

Em manifestação ao UOL, a defesa declarou que “sem os dados brutos, que foram requeridos desde 19/02, é impossível aferir a integridade da prova”.

Os representantes também afirmaram ter identificado “indícios objetivos de modificações em arquivos e registros digitais, inclusive com datas de modificação posteriores à própria extração dos dados do aparelho”.

Hash coincide com registro da Polícia Federal

Um dos pontos discutidos no parecer é a possibilidade de modificar relatórios gerados a partir da extração de dados. Para demonstrar essa possibilidade, o perito contratado pela defesa alterou uma mensagem em um arquivo público de treinamento produzido no mesmo formato.

O teste mostrou que documentos desse tipo podem ser editados depois de gerados. No entanto, não comprovou que o relatório referente ao celular de Vorcaro tenha sido adulterado.

Conforme a reportagem, o código hash do pacote disponibilizado à defesa corresponde ao registrado no laudo da Polícia Federal, assinado dois dias após a prisão. Esse código funciona como uma espécie de impressão digital do arquivo: qualquer alteração no conteúdo protegido por ele produziria um resultado diferente na verificação.

O próprio parecer reconhece que o experimento com o arquivo de treinamento “não demonstra alteração do relatório deste caso”.

A correspondência dos códigos indica que o pacote entregue aos advogados mantém a mesma identificação digital da versão registrada no laudo da PF. Entretanto, não esclarece, por si só, o que ocorreu entre a extração original e a elaboração do relatório, nem substitui o acesso aos arquivos brutos reivindicado pela defesa.

Defesa pede liberdade ao STF

Os questionamentos sobre o celular fazem parte da estratégia dos advogados para contestar provas reunidas na investigação envolvendo o Banco Master e seu proprietário.

Na manifestação encaminhada ao Supremo, a defesa afirma que Vorcaro não reconhece “a veracidade de vários dos conteúdos” divulgados pela imprensa e atribuídos ao aparelho.

Além de pedir esclarecimentos sobre a preservação e a extração dos dados digitais, os advogados solicitaram a libertação do banqueiro, que voltou a ser preso em março de 2026.

CREA PB 2025

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