A Justiça proibiu o Condomínio Victory Marine Residence, localizado na Praia do Holandês, em Lucena, de realizar novas obras sem autorização dos órgãos responsáveis. A decisão também impede ampliações, reformas, movimentações de solo e supressões de vegetação no empreendimento, formado por 162 bangalôs.
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A liminar foi concedida nesta segunda-feira (27) pela juíza Juliana Duarte Maroja, da 2ª Vara Mista de Cabedelo, em uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O condomínio também está proibido de despejar esgoto ou outros efluentes no solo, no lençol freático, no mangue ou na rede de drenagem pluvial.
Segundo o MPPB, o empreendimento funciona há mais de três anos sem a Licença de Operação da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Registros do órgão ambiental mostram autuações contra o condomínio em 2022 e 2024 por falta de licença.
O processo de regularização foi arquivado por falta de manifestação da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A participação do órgão é necessária porque o condomínio ocupa uma área classificada como terreno de marinha.
Ao conceder a liminar, a magistrada destacou os riscos ambientais relacionados à localização do empreendimento e ao sistema usado para o descarte dos efluentes.
“O perigo de dano decorre da vulnerabilidade ambiental da área na Praia do Holandês, em Lucena/PB, caracterizada por lençol freático elevado e proximidade de ecossistema de mangue, onde efluentes sanitários são lançados via fossas sépticas e sumidouros sem laudo técnico pericial conclusivo prestado pela autoridade competente”, disse a magistrada.
Interdição total é negada
A juíza negou o pedido para interditar completamente o condomínio. Ela considerou a medida desproporcional antes da realização de uma perícia oficial e de uma manifestação da União sobre a ocupação da área.
A decisão fixou multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida. A Justiça também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a SPU sejam intimadas para informar se possuem interesse em participar do processo.
O condomínio será citado para apresentar defesa na ação.
