Advogado perde registro na OAB por fraude com alvarás judiciais falsificados na Paraíba

Conselho Pleno aplicou pena de exclusão após caso envolver 15 alvarás falsos e movimentar de R$ 123,9 mil.

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB)

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), excluiu dois advogados dos quadros da instituição em julgamentos distintos de representações ético-disciplinares. As decisões foram tomadas pelo Conselho Pleno durante sessão realizada na última quarta-feira (3).

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O caso de maior repercussão envolve um advogado apontado em investigação policial como participante direto de um esquema de comercialização de alvarás judiciais falsos expedidos por uma Vara de Comarca no Sertão paraibano.

Segundo a OAB-PB, o advogado recebeu 15 alvarás fraudulentos, com assinatura falsificada de um juiz, ligados a processos nos quais ele nunca atuou. As apurações indicaram a movimentação de R$ 123.976,53 entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017, com posterior repasse dos valores ao servidor apontado como responsável pelas falsificações.

O processo disciplinar considerou interceptações telefônicas, registros bancários e a condenação criminal do advogado em primeira e segunda instâncias por peculato em concurso com funcionário público. O Conselho Pleno entendeu que a esfera disciplinar da OAB independe do trânsito em julgado da ação penal.

A exclusão foi aplicada por conduta incompatível com o exercício da advocacia e por inidoneidade moral, com base no Estatuto da Advocacia.

O segundo advogado excluído dos quadros da OAB-PB prestou declaração falsa sobre a inexistência de impedimentos ao exercício da advocacia no momento da inscrição principal na Seccional.

No julgamento, o Conselho Pleno ratificou que a incompatibilidade para o exercício da advocacia é uma condição objetiva, vinculada ao cargo ou função pública, e não ao exercício diário da atividade. Para a OAB-PB, fatos posteriores à inscrição não eliminam a infração já consumada.

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