STJ anula condenação de Ruy Carneiro no Caso Desk

Ruy Carneiro

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, anular o processo criminal e a condenação do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) no chamado Caso Desk. A informação foi comunicada à defesa pelo presidente do colegiado, ministro Carlos Pires Brandão, que confirmou a concessão da ordem para invalidar todos os atos processuais.

A decisão da Turma acompanhou o entendimento da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge. Em manifestação apresentada anteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) apontou vício de origem no processo, argumentando que, à época dos fatos, Ruy Carneiro ocupava o cargo de secretário de Estado e, portanto, possuía foro por prerrogativa de função.

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Segundo Dodge, a instauração da investigação e o processamento da denúncia deveriam ter sido autorizados e supervisionados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, e não conduzidos pela 1ª Vara Criminal. A subprocuradora destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) exige essa supervisão desde o início das investigações envolvendo autoridades com foro privilegiado.

O Caso Desk

O processo anulado refere-se ao chamado Caso Desk, que resultou, em 2024, na condenação de Ruy Carneiro a 20 anos de prisão, além da determinação de devolução de R$ 750 mil aos cofres públicos. A sentença foi proferida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, com base em acusações de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.

A denúncia foi apresentada pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e trata de supostas irregularidades em contratos firmados em janeiro de 2009 entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda.

Naquele período, Ruy Carneiro comandava a pasta durante a gestão do então governador Cássio Cunha Lima.

Consequência da decisão do STJ

Com a decisão do STJ, todo o processo é considerado nulo, o que invalida a condenação e os atos subsequentes, devendo o caso retornar à fase inicial para eventual reavaliação conforme as regras de competência.

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