Edson Fachin suspende parcialmente acórdão do TJ sobre Lei que determina regras para construções na orla de JP

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender parcialmente os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça que havia declarado inconstitucional o artigo 62 da Lei Complementar nº166/2024 norma que estabelece os parâmetros de altura para edificações na faixa de 500 metros da orla marítima de João Pessoa. A decisão é desta sexta-feira (13).

A cidade de João Pessoa apresentou pedido de suspensão de liminar ao STF alegando que a retirada do dispositivo provocou a paralisação de processos no setor da construção civil e insegurança jurídica. Segundo a gestão municipal, 229 processos foram impactados, dentre eles 192 pedidos de alvará, além de obras e investimentos iniciados com base na legislação vigente por cerca de um ano e oito meses.

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Em sua decisão, o ministro Fachin Considera relevantes os argumentos sobre o risco de lesão à ordem pública municipal e destacou que diversos atos administrativos e contratos foram firmados com base na presunção de constitucionalidade da lei. O ministro também indeferiu o pedido do Sindicato da Construção Civil de João Pessoa para ingressar no processo como amicus curiae.

Os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça em relação aos alvarás de construção e licenças urbanísticas emitidas até a data da publicação da da decisão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 62 estão suspensos, conforme a medida. A ordem permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação principal que discute a norma.

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