Juiz paraibano tem aposentadoria compulsória mantida pelo CNJ após acusação de parcialidade em processo

O plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ rejeitou o pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto e manteve a sua aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB. A maioria dos conselheiros considerou que o magistrado deveria receber a punição máxima aplicável à classe por não se declarar suspeito ao julgar um processo de um advogado com quem teve um relacionamento.

O TJPB aplicou a pena ao então titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga por violação aos princípios da imparcialidade, do decoro e da moralidade pública em outubro de 2024. Para os magistrados, Ferreira Neto subverteu a ordem processual e beneficiou o advogado, investigado por elos com membros de uma facção criminosa.

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Conforme interceptações telefônicas analisadas pelo Ministério Público, faccionados se referiam ao advogado como alguém muito próximo do juiz e capaz de afetar processos criminais contra os criminosos em virtude desta proximidade. Juiz e advogado viajaram juntos.

“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob pena de comprometer a dignidade da função pública”, indicou o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Em sua alegação, a defesa de Ferreira Neto afirmou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso. O advogado Mauro Roberto Gomes de Mattos negou qualquer favorecimento e indicou que a acusação contra seu cliente se basearia em uma “pseudo-relação homoafetiva casual” e sustentou que o juiz e o advogado apenas teriam participado de um congresso juntos.

O corregedor nacional disse não ter vislumbrado conduta homofóbica do Tribunal de Justiça da Paraíba e destacou que a proximidade do juiz com o advogado configurava violação ao Código de Ética da Magistratura. Para ele, as infrações cometidas comprometeram de forma grave a imagem da classe.

Os conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Jaceguara Dantas da Silva, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e João Paulo Schoucair, além do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, acompanharam o voto de Campbell Marques. Foram voto vencido os conselheiros Rodrigo Badaró, Alexandre Teixeira e Fábio Esteves, que defenderam penalidade de disponibilidade. Já o relator Rabaneda foi acompanhado pelo conselheiro Marcello Terto.

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