Calvário: MPF diz que denúncia contra Ricardo não se baseia só em delações e pede reabertura de ação no STF

MPF diz que denúncia contra Ricardo não se baseia só em delações

Uma manifestação foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público Federal sustentando que a denúncia contra o ex-governador Ricardo Coutinho no âmbito da Operação Calvário não tem base exclusivamente em delações premiadas. O documento foi encaminhado em Reclamação sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, afirmando que há um conjunto de provas autônomas e independentes que sustentam a acusação de organização criminosa.

Conforme o MPF, as investigações conduzidas pelo MP da Paraíba e por outros órgãos de controle incluíram interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e fiscal, relatórios de tribunais de contas, documentos fiscais, registros de hospedagem e laudos periciais, além de gravações ambientais atribuídas a um dos colaboradores.

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O MPF argumenta que esses elementos foram obtidos antes ou de forma independente das colaborações premiadas. A manifestação contesta a decisão que determinou o trancamento da ação penal sob o argumento de que a denúncia seria fundamentada primordialmente em declarações de colaboradores.

Para o Ministério Público Federal, a reclamação constitucional não seria instrumento adequado para reavaliar o conjunto probatório do caso.

O trancamento do caso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento da principal ação penal da Operação Calvário contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PT). A decisão atinge o processo apresentado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e tem como fundamento a ausência de elementos autônomos que sustentem as acusações para além do conteúdo de colaborações premiadas.

Ao analisar o caso, Gilmar registrou que a denúncia aceita “não observa os paradigmas firmados por esta Suprema Corte quanto à inadmissibilidade de prosseguimento da persecução penal fundada exclusivamente em declarações oriundas de colaboração premiada”. Para o ministro, a narrativa acusatória se estrutura, principalmente, a partir de relatos de delatores, com destaque para a colaboração atribuída a Daniel Gomes da Silva, sem lastro externo prévio ou independente que dê densidade própria às imputações.

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