Uma manifestação foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público Federal sustentando que a denúncia contra o ex-governador Ricardo Coutinho no âmbito da Operação Calvário não tem base exclusivamente em delações premiadas. O documento foi encaminhado em Reclamação sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, afirmando que há um conjunto de provas autônomas e independentes que sustentam a acusação de organização criminosa.
Conforme o MPF, as investigações conduzidas pelo MP da Paraíba e por outros órgãos de controle incluíram interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e fiscal, relatórios de tribunais de contas, documentos fiscais, registros de hospedagem e laudos periciais, além de gravações ambientais atribuídas a um dos colaboradores.
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O MPF argumenta que esses elementos foram obtidos antes ou de forma independente das colaborações premiadas. A manifestação contesta a decisão que determinou o trancamento da ação penal sob o argumento de que a denúncia seria fundamentada primordialmente em declarações de colaboradores.
Para o Ministério Público Federal, a reclamação constitucional não seria instrumento adequado para reavaliar o conjunto probatório do caso.
O trancamento do caso
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento da principal ação penal da Operação Calvário contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PT). A decisão atinge o processo apresentado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e tem como fundamento a ausência de elementos autônomos que sustentem as acusações para além do conteúdo de colaborações premiadas.
Ao analisar o caso, Gilmar registrou que a denúncia aceita “não observa os paradigmas firmados por esta Suprema Corte quanto à inadmissibilidade de prosseguimento da persecução penal fundada exclusivamente em declarações oriundas de colaboração premiada”. Para o ministro, a narrativa acusatória se estrutura, principalmente, a partir de relatos de delatores, com destaque para a colaboração atribuída a Daniel Gomes da Silva, sem lastro externo prévio ou independente que dê densidade própria às imputações.