IPVA com desconto de 10% vence nesta sexta para veículos com placa final 2

Foto: Reprodução

Os proprietários de veículos com placa final 2, no Estado da Paraíba, têm até esta sexta-feira (27) para efetuar o pagamento do IPVA 2026 em cota única com desconto de 10%. O benefício é concedido aos contribuintes que optarem pela quitação integral à vista.

Além da opção com desconto, há outras duas modalidades de pagamento, ambas sem abatimento: o parcelamento em até três vezes — com a primeira parcela também vencendo nesta sexta-feira — ou o pagamento total até o dia 30 de abril.

Também vence no dia 27 de fevereiro a segunda parcela do IPVA para veículos com placa final 1, no caso dos contribuintes que optaram pelo parcelamento.

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Emissão do boleto e pagamento via Pix

A emissão do boleto pode ser feita no portal da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB). Para gerar a guia, o proprietário deve informar CPF ou CNPJ, número da placa e Renavam do veículo.

O contribuinte também pode optar pelo pagamento via Pix, selecionando essa modalidade no momento da emissão da guia. O recolhimento pode ser realizado ainda nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander Brasil e Caixa Econômica Federal.

Dúvidas relacionadas à emissão do IPVA podem ser esclarecidas pelo e-mail gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.

Isenções automáticas

Estão automaticamente isentos do pagamento do IPVA em 2026 os veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2010), motocicletas de até 170 cilindradas — conforme a Lei 12.489/2022 — e carros 100% elétricos. Nesses casos, não é necessário solicitar o benefício, pois o sistema da Sefaz-PB concede a isenção de forma automática.

Comprovação para categorias específicas

Já os contribuintes com placa final 2 que se enquadram em categorias específicas e solicitaram isenção em 2025 devem comprovar o direito ao benefício até esta sexta-feira (27). Estão incluídos nesse grupo pessoas com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico.

A comprovação pode ser feita por e-mail, mediante envio da documentação exigida em formato PDF, conforme a Portaria 308/2017 e o Regulamento do IPVA (RIPVA), ou presencialmente em uma repartição fiscal. Essas mesmas categorias já podem, nesta data, requerer a isenção referente ao exercício de 2027.

Mesmo isentos do IPVA, os proprietários devem quitar as demais taxas obrigatórias, como o licenciamento anual junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) e a Taxa de Bombeiro.

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