Com presença de químico, Procon-JP identifica fraudes em série em posto de Mangabeira

(Foto: Reprodução)

O Procon-JP aplicou duas autuações a um mesmo posto em Mangabeira após constatar combustíveis adulterados e fraude na medição das bombas. A operação, que faz parte da fiscalização periódica na capital, identificou gasolina com teor de álcool acima do limite legal e a irregularidade da “bomba baixa”. O local também comercializava produtos com prazos de validade expirados.

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A inspeção do Procon-JP, que agora conta com a presença de um químico e de equipamentos especializados para realizar testes de qualidade nos combustíveis, também notificou a conveniência do posto por expor produtos para a comercialização sem preço e devido à ausência de placas informativas ao consumidor e a falta de um exemplar do CDC.

De acordo com Marcos Souto Maior, ouvidor-geral do Procon-JP, a fiscalização encontrou 66 produtos destinados à manutenção dos veículos fora da data da validade. “São produtos como Diesel optmizer (46); Fuel optimizer (14), Brake Fluid (fluido de freio) STP (4) e lava auto Pratik (2)”.

Ele explica que os testes realizados pela equipe do Procon-JP nas bombas de combustíveis do posto constataram que a vazão da gasolina estava menor a que o visor mostrava. “Já no teste de qualidade do produto, foi registrado que o teor de etanol estava em 32% acima do permitido. Vale ressaltar que todos os testes são realizados duas vezes para não haver margem de dúvida”.

Várias etapas

Marcos Souto Maior acrescenta que os bicos de gasolina interditados só voltarão a funcionar depois que os novos testes confirmarem que está tudo dentro da normalidade. “O trabalho de fiscalização do Procon-JP passa por várias etapas, inclusive realizando visitas mais de uma vez aos estabelecimentos para garantir que as falhas foram todas sanadas”.

Penalidades

O ouvidor-geral do Procon-JP adianta que o estabelecimento autuado está sujeito às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração.

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