ALPB recorrerá de decisão que veta Bíblia e menções a Deus em sessões; Adriano Galdino defende ‘tradição’

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), anunciou nesta quinta-feira (5) que a Casa irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça (TJPB) que declarou inconstitucionais práticas religiosas no parlamento. O julgamento barrou o uso da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões e a presença obrigatória da Bíblia sobre a mesa diretora.

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Em entrevista ao Diário do Sertão, o parlamentar ressaltou que, embora respeite o Judiciário, utilizará os instrumentos legais para tentar reverter a medida, pontuando que a decisão só terá plena eficácia após o esgotamento dos recursos.

“É claro que a decisão da justiça se cumpre e quem tiver inconformado que recorra dessa decisão. É justamente isso aí que eu vou fazer, vou recorrer e se lá no final a decisão for confirmada, a gente vai ter que cumprir. Mas enquanto a gente estiver recorrendo, essa decisão ainda não está valendo”, disse Adriano.

A controvérsia jurídica teve origem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão argumentou que o Regimento Interno da ALPB violava o princípio da laicidade do Estado, além de ferir a liberdade religiosa e a neutralidade estatal. 

“A gente faz esse trabalho lá de acordo com o regimento. O que eu tomei conhecimento é que esse dispositivo regimental, pelo menos o que eu li assim nas reportagens, seriam inconstitucionais devido ao estado laico. Mas eu não tenho ainda conhecimento exatamente do acórdão, da decisão do Tribunal de Justiça”, afirmou o deputado.

Durante o julgamento, a tese que prevaleceu foi a do desembargador Ricardo Vital de Almeida, acompanhado pela relatora, desembargadora Fátima Maranhão. O magistrado defendeu que a neutralidade do Poder Público deve ser absoluta, indo além da ausência de uma religião oficial. Segundo Vital, ao determinar a permanência de um livro sagrado específico e a invocação divina em atos oficiais, o Estado paraibano sinaliza uma preferência institucional que excede sua competência secular e adentra o âmbito sagrado.

“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a bíblia, deva permanecer sob a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou.

Por outro lado, a defesa da ALPB sustentou que tais elementos possuem natureza estritamente simbólica e protocolar. No entendimento do Legislativo, a presença da Bíblia e a citação a Deus não configuram imposição de crença, mas sim uma tradição histórica adotada em diversas casas parlamentares do país.

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