O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concluiu, nesta quarta-feira (21), o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de João Pessoa sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). Em uma decisão que equilibra a segurança jurídica do setor imobiliário e a preservação ambiental, a Corte afastou a inconstitucionalidade total da lei, mas manteve a anulação do polêmico dispositivo que permitia prédios mais altos na zona costeira.
Por maioria de votos, o Tribunal acolheu parcialmente o recurso do município. Na prática, a decisão significa que a LUOS (Lei Complementar nº 166/2024) volta a ter validade jurídica para a maior parte da cidade, evitando um “vácuo legal” que ameaçava paralisar o setor da construção civil.
No entanto, o artigo 62, que tratava da flexibilização dos gabaritos (altura) na faixa de 500 metros da orla, permanece declarado inconstitucional. Os magistrados entenderam que este ponto específico fere princípios ambientais e paisagísticos da Constituição Estadual.
O entendimento vencedor foi o do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que propôs a modulação dos efeitos da decisão para garantir segurança a quem já investiu ou construiu sob a guarda da nova lei em outras áreas da cidade.
- Atos preservados: Alvarás, licenças e “habite-se” concedidos antes de 2 de agosto de 2026 continuam válidos para garantir que as regras não mudem retroativamente para empreendimentos regulares.
- Exceção da Orla: Esta modulação não se aplica ao artigo 62. Qualquer ato administrativo baseado na flexibilização da altura na orla foi anulado desde a sua origem (efeito ex tunc).
O relator do caso, desembargador Carlos Beltrão, e outros cinco magistrados votaram por uma modulação diferente, mas foram vencidos pela tese que garantiu a eficácia futura da lei com a exclusão definitiva do novo gabarito costeiro.