Pescador recebe multa de quase R$ 2 mil por vender caranguejo no período de defeso em feira de João Pessoa

Fiscalização flagrou comercialização durante período de proibição, e os animais apreendidos foram devolvidos ao habitat.

Fiscalização da PMPB no período de defeso do caranguejo-uçá na Paraíba
Foto: Divulgação/PMPB

Um pescador foi autuado e multado em 27 UFR-PB, o equivalente a R$ 1.928,88, após ser flagrado comercializando caranguejo-uçá durante o período de defeso na Feira de Oitizeiro, em João Pessoa, na manhã deste domingo (18). Segundo informações divulgadas pelo Batalhão Ambiental, o homem foi conduzido à delegacia por comercialização de espécimes oriundos de pesca proibida.

De acordo com o registro da fiscalização, além do auto de infração, o pescador deverá responder penalmente com base no artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais. Após os procedimentos, os caranguejos apreendidos foram devolvidos ao habitat, conforme informou a corporação.

A ação ocorreu no contexto de fiscalizações do defeso do caranguejo-uçá realizadas também em Mangabeira e no Valentina. O defeso coincide com a fase conhecida como andada reprodutiva, quando os animais saem das tocas para o processo de reprodução, e por isso ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.

Na Paraíba, os períodos de defeso de 2026 ocorrem em seis janelas, distribuídas entre janeiro e abril: de domingo (18) a sexta-feira (23), em janeiro; de domingo (1º) a sexta-feira (6), em fevereiro; de terça-feira (17) a domingo (22), em fevereiro; de terça-feira (3) a domingo (8), em março; de quarta-feira (18) a segunda-feira (23), em março; e, caso a andada reprodutiva continue, de sexta-feira (17) a quarta-feira (22), em abril.

A comercialização durante o defeso só é admitida em caráter excepcional para quem mantém estoque declarado, com a apresentação da Declaração de Estoque ao Ibama até o último dia útil anterior ao início de cada período, conforme a regra prevista em portaria.

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