O MPT (Ministério Público do Trabalho) expôs nesta sexta-feira (12) detalhes sobre a atuação da entidade no caso dos influenciadores Hytalo Santos e Euro. Com base nas provas reunidas nos autos do Inquérito Civil relacionado ao caso, o MPT concluiu que Hytalo Santos e Euro comandaram, no decorrer dos anos, um esquema de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e de submissão a trabalho em condições análogas à escravidão, com dezenas de vítimas, incluindo crianças e adolescentes.
De acordo com a nota, Hytalo e Euro se aproveitavam da situação de vulnerabilidade socioeconômica das famílias das vítimas — na cidade de Cajazeiras — para os abrigar na residência do casal em João Pessoa, em uma espécie de ‘arranjo familiar’ ilícito, além de “comprarem” o consentimento dos pais das vítimas, pessoas de baixa instrução, ludibriadas pela perspectiva ilusória de que seus filhos desfrutariam de segurança financeira e um padrão de vida mais confortável ao lado dos réus, configurando o crime de tráfico de pessoas.
A investigação do MPT também revelou o cometimento de exploração sexual, tanto em ambiente digital quanto no mundo real. Hytalo Santos e Euro obtinham diversas formas de monetização por meio da exploração da imagem e o corpo das crianças e adolescentes por eles aliciados. Diariamente, as vítimas eram exibidas em fotos e vídeos postados nas redes sociais, seminuas, com trajes sumários e provocativos, protagonizando danças sensualizantes e vexatórias, ao som de letras com alusão explícita a práticas sexuais e depreciativas à figura da mulher.
Paralelamente a isso, as vítimas acompanhavam o casal de exploradores em festas e viagens, frequentando ambientes moralmente tóxicos, incluindo redutos do crime organizado, nos quais eram ostentadas como “troféus” e “oferecidas como prêmio” em contextos de tráfico de influência, troca de favores, parcerias comerciais e relações de compadrio.
Segundo depoimentos de testemunhas (pessoas que trabalhavam para os influenciadores e estavam presentes na rotina da casa) ouvidas na esfera extrajudicial, os jovens explorados eram submetidos, de forma cumulativa, às seguintes contingências: Isolamento do convívio familiar, confisco de meios de comunicação com o mundo externo, ausência de convívio social mais amplo, cerceamento da liberdade de ir e vir, rígido controle sobre sua rotina, agenda exaustiva de gravações com privação de sono, ausência de remuneração, supressão da autonomia individual, ausência de autonomia financeira, coação psicológica com ameaça permanente de descarte e ingerências sobre a definição de sua identidade de gênero e sua orientação sexual.
O MPT, visando prevenir futura 3 responsabilização do Estado brasileiro no cenário internacional, submeteu o caso à Justiça do Trabalho, postulando, em síntese:
- A definitiva cessação e a não repetição das gravíssimas lesões a direitos humanos denunciadas;
- O pagamento de indenização por dano moral coletivo, no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);
- A reparação dos danos individualmente causados às crianças e adolescentes vítimas de exploração, mediante o pagamento de indenizações individuais que variam de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e
- A concessão de medidas adequadas de proteção e assistência às vítimas, incluindo o fornecimento de acompanhamento médico, psicológico e social.
Responsabilidades dos genitores da vítimas
O MPT enxerga responsabilidade dos pais e mães dos adolescentes explorados, na medida em que:
- Mediante recebimento de vantagens materiais (presentes e ajuda financeira mensal), entregaram seus filhos a terceiros, de forma manifestamente ilegal;
- Permitiram que seus filhos passassem a residir a centenas de quilômetros de sua cidade natal, rompendo, radicalmente, os laços de convivência familiar e social dos adolescentes;
- Submeteram-se, passivamente, ao regime de isolamento familiar imposto por “Hytalo Santos” e “Euro”, alijando-se da missão de educar seus filhos;
- Demitiram-se do encargo de supervisionar a vida escolar e a saúde dos filhos;
- Com sua postura negligente, permitiram que seus filhos fossem submetidos a múltiplas formas de violência, incluindo exploração sexual e trabalho em condições análogas à de escravo.
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Esse cenário torna os genitores responsáveis nas esferas cível e criminal. No que se relaciona à esfera trabalhista, o MPT considerou a situação de notória precariedade financeira das famílias e optou por não imputar aos genitores responsabilidade de caráter patrimonial/pecuniário, para não dificultar a sobrevivência das próprias vítimas, que não contam mais com o patrocínio financeiro anteriormente oferecido pelos influenciadores.
Os genitores das vítimas demonstram não compreender a gravidade das múltiplas violências a que seus filhos foram submetidos. Para impedir que os adolescentes continuem sendo submetidos à exploração, postulou-se que fossem impostas aos genitores, sob pena de multa, as seguintes obrigações:
- Não permitir que seus filhos com idade inferior a 18 (dezoito) anos, inclusive emancipados, participem de produção de conteúdo digital com conotação sexual;
- Não permitir que seus filhos com idade inferior a 18 (dezoito) anos, inclusive emancipados, sejam submetidos a exploração sexual de qualquer natureza; e
- Não permitir a submissão de seus filhos a quaisquer das piores formas de trabalho infantil, tal como definidas no Decreto n.º 6.481/2008.