Prefeitura de João Pessoa recorre ao STJ por lei que flexibiliza gabarito na orla

A Procuradoria Geral de João Pessoa confirmou que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que na última quarta-feira (10), declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024, a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).

A LUOS, proposta pela Prefeitura, é o instrumento legal que flexibiliza os limites de altura de edificações na Orla, permitindo construções acima do antigo “gabarito” em uma faixa de 500 metros a partir da praia, área considerada patrimônio ambiental e paisagístico.

O julgamento no TJPB atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB). O relator da matéria, desembargador Carlos Beltrão, considerou que a lei possui inconstitucionalidade tanto formal quanto material.

Os vícios apontados incluem:

  1. Afronta à Proteção Ambiental: O MPPB alegou que a flexibilização do gabarito viola dispositivos constitucionais de proteção ao meio ambiente.
  2. Irregularidades no Processo Legislativo: Foi destacada a insuficiência de participação social, com o MPPB argumentando que apenas quatro reuniões foram realizadas ao longo de quase um ano de tramitação, sem a devida transparência e discussão aprofundada sobre as mudanças na zona costeira.

Prevaleceu no TJPB o entendimento de que os efeitos da decisão seriam ex tunc, ou seja, retroativos à data de promulgação da norma. Isso significa que alvarás e licenças urbanísticas expedidos sob a égide da LUOS, mesmo antes do julgamento, podem ser invalidados.

Em resposta, a Prefeitura de João Pessoa, através do procurador-geral Bruno Nóbrega e do secretário de Planejamento, Ayrton Falcão, manifestou grande preocupação e confirmou o recurso ao STJ.

O principal argumento da gestão é que a anulação da LUOS gera um vácuo legislativo que ameaça o desenvolvimento socioeconômico da cidade.

“A LUOS define regras de uso e ocupação do solo em todo o município, e não apenas na faixa litorânea. Suspendê-la, ou extingui-la, ainda mais com efeito retroativo e sem indicação clara de uma solução para o problema, põe em risco atividades econômicas que dependem de licenciamentos e que são importantes para as pessoas e para o desenvolvimento socioeconômico de João Pessoa”, afirmou Bruno Nóbrega.

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