O projeto aprovado na Câmara dos Deputados que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês terá impacto na renda de milhões de trabalhadores brasileiros e mudará o cenário da tributação a partir de janeiro de 2026.
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Vale lembrar que o texto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mas o WSCOM já levanta quais devem ser os benefícios ao trabalhador contribuinte.
O que muda para o contribuinte
Hoje, estão isentos do IR os contribuintes com renda tributável de até R$ 3.036 por mês (equivalente a dois salários mínimos). Caso seja aprovada, a nova faixa isenta quem recebe até R$ 5 mil mensais. Além disso, o projeto prevê desconto progressivamente menor para salários de até R$ 7.350 mensais.
Na prática, esses são os valores que deixarão de ser descontados do salário:
- Salário de R$ 5 mil: ganho de R$ 312,89 por mês. Em um ano, incluindo o 13º, a economia pode chegar a R$ 4.067, o que representa um aumento anual equivalente a 81,35% do salário de um mês.
- Salário de R$ 7 mil: ganho de R$ 46,61 por mês. Em um ano, a economia será de R$ 605,87.
Quem recebe acima de R$ 7.350 não terá redução, já que a tabela progressiva do IR não foi alterada. Também não muda nada para quem ganha até R$ 3.036, que já é isento atualmente.
Quantos contribuintes serão beneficiados
Com a mudança, o Brasil terá 26,6 milhões de contribuintes isentos, o que corresponde a cerca de 65% dos declarantes. Esse total inclui:
- mais de 15,2 milhões já isentos pela regra atual;
- quase 2 milhões beneficiados pela Lei nº 15.191/25, que elevou a isenção para dois salários mínimos;
- quase 10 milhões que passarão a ser isentos com o PL 1.087/25.
Qual o impacto para os cofres públicos
O governo calcula que, em 2026, a nova isenção terá impacto de R$ 25,8 bilhões. Para compensar, será aplicada uma alíquota progressiva de até 10% sobre rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, atingindo contribuintes de alta renda.
A cobrança valerá para lucros e dividendos recebidos por pessoa física, desde que ultrapassem R$ 50 mil mensais. A alíquota máxima atingirá quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano.