Após mais de um mês do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretar a proibição da atuação das casas de apostas online no país – através de uma Medida Provisória –, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou o funcionamento de três plataformas do segmento.
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A decisão foi tomada nesta quinta-feira (05), pela desembargadora Adriana Pileggi, e prevê multa diária de R$ 200 mil ao governo federal caso não seja cumprida. No texto, a magistrada afirmou que a proibição das bets que operavam de forma regularizada sem indenização por parte do governo é um “verdadeiro confisco”.
As três plataformas beneficiadas pertencem à empresa CDA Games. Veja quais são:
- Betsul
- Casa de Apostas
- Jogo Online
Assim que o governo federal definiu a proibição, a CDA entrou na Justiça para contestar a medida. Após a decisão do TRF-3, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que irá recorrer.
A magistrada também argumentou que a empresa obteve autorização formal do Ministério da Fazenda (através da Portaria SPA/MF 255/25) para explorar apostas esportivas até dezembro de 2029, mediante o pagamento de uma outorga de R$ 30 milhões.
No texto, a desembargadora ironizou a tese da União de que a proibição imediata visava proteger a saúde pública e o orçamento das famílias.
“A MP seria um milagre, resolveria tudo!”, questionou no despacho ao rebater as justificativas do governo federal.
A liminar do TRF-3 reverteu derrotas anteriores da CDA Gaming, que já havia tido o pedido negado por dois juízes federais de primeira instância antes de recorrer à segunda instância.

