O governo federal deu mais um passo para implementar o chamado “imposto do pecado”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na quarta-feira (4), uma medida provisória que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária. A expectativa da equipe econômica é obter R$ 41,9 bilhões com o tributo em 2027.
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O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional e estabelece quais produtos e atividades estarão sujeitos à nova cobrança. A lista inclui bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, determinados veículos, extração mineral, loterias, apostas e fantasy sports.
A proposta busca encarecer itens e serviços associados a prejuízos à saúde ou ao meio ambiente, como forma de desestimular o consumo e compensar parte dos custos sociais e ambientais relacionados a essas atividades. As informações foram divulgadas pelo g1.
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Quais produtos serão tributados?
Diferentemente de um imposto com percentual único, o Imposto Seletivo terá critérios específicos conforme o produto ou serviço. A cobrança deverá considerar características que influenciam o impacto de cada atividade.
Entre as regras previstas estão:
- Bebidas alcoólicas: a alíquota será proporcional ao teor de álcool. Produtos com maior concentração alcoólica poderão ter tributação mais elevada.
- Veículos: a cobrança levará em conta características relacionadas à poluição ambiental.
- Cigarros e refrigerantes: estarão incluídos entre os produtos sujeitos à tributação.
- Extração mineral: determinados bens minerais também serão alcançados pelo imposto.
- Loterias e apostas: atividades do setor terão incidência do tributo, assim como fantasy sports.
Outra característica é que a cobrança ocorrerá apenas uma vez sobre cada bem ou serviço. Dessa forma, o imposto não será acumulado em todas as etapas de fabricação, distribuição e comercialização.
Quando o imposto começa a ser cobrado?
A implementação está prevista para 2027, mas a cobrança não deverá começar imediatamente em janeiro. A medida precisa respeitar a noventena, regra que estabelece um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da exigência do tributo.
A expectativa apresentada pelo governo é que a transição avance até fevereiro de 2027.
Até a entrada efetiva do Imposto Seletivo, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará incidindo sobre os produtos alcançados pela mudança, evitando uma interrupção na arrecadação durante a substituição dos tributos.
O cronograma faz parte da reforma tributária, que prevê a mudança gradual do sistema de impostos sobre o consumo.
Arrecadação prevista chega a R$ 41,9 bilhões
A estimativa de R$ 41,9 bilhões para 2027 está incluída na proposta orçamentária encaminhada ao Congresso. O valor considera a entrada em funcionamento do Imposto Seletivo no novo modelo tributário.
A partir de 2028, a previsão é de aumento da tributação, conforme as regras específicas de cada segmento. Para o primeiro ano, a intenção do governo é preservar a carga tributária aplicada atualmente aos produtos e atividades contemplados.
A implementação também ocorrerá em conjunto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), outro tributo criado pela reforma e previsto para começar a ser cobrado em 2027.
Governo cita custos do álcool, cigarro e refrigerantes
Um dos argumentos utilizados para justificar o novo imposto é o impacto financeiro provocado por doenças e problemas associados ao consumo de determinados produtos.
Um levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), citado pelo Ministério da Saúde, calculou em R$ 18,8 bilhões os custos relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas no Brasil em 2019.
Desse total, R$ 1,1 bilhão correspondeu a gastos federais com saúde. Os outros R$ 17,7 bilhões foram relacionados à perda de produtividade, incluindo mortes prematuras e afastamentos do trabalho.
No caso do tabagismo, dados do Ministério da Saúde apontam que as despesas diretas e indiretas associadas às doenças provocadas pelo cigarro chegam a R$ 153,5 bilhões por ano. A arrecadação federal com a venda desses produtos, por outro lado, gira em torno de R$ 8 bilhões anuais.
Os refrigerantes, isotônicos e refrescos também aparecem entre os itens considerados na política tributária. Estudos utilizados pelo governo estimam que o tratamento de doenças relacionadas ao consumo dessas bebidas representa quase R$ 3 bilhões anuais em despesas para o Sistema Único de Saúde (SUS).

