Alexandre de Moraes autoriza progressão de pena de Débora do Batom para o regime semiaberto

Débora do Batom para o regime semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. Ela foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de Janeiro de 2023.

Débora, que está em prisão domiciliar desde março de 2025, permanecerá nessa modalidade de cumprimento da pena. Na avaliação de Moraes, a prisão domiciliar é mais benéfica do que o regime semiaberto, motivo pelo qual a medida foi mantida.

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A decisão atendeu a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou o cumprimento dos requisitos legais para a progressão.

“Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”.

Remição reduziu tempo restante da pena

A decisão de Moraes também considera 212 dias de remição de pena obtidos por Débora por atividades realizadas durante o cumprimento da condenação.

Segundo a decisão, ela trabalhou durante 326 dias na penitenciária, período que resultou em 108 dias de redução da pena.

A cabeleireira também obteve quatro dias de remição pela leitura de um livro, após avaliação e aprovação da comissão responsável.

Além disso, a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023 garantiu outros 100 dias de redução da pena.

Condenação pelos atos de 8 de Janeiro

Débora Rodrigues dos Santos ficou conhecida nacionalmente após pichar com batom vermelho a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de Janeiro.

Ela foi condenada pelo Supremo a 14 anos de prisão por cinco crimes relacionados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

A pena foi estabelecida da seguinte forma:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses;
  • Golpe de Estado: 5 anos;
  • Dano qualificado: 1 ano e 6 meses;
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses;
  • Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses.

Com a progressão para o semiaberto, a condenada passa a ter direito ao cumprimento da pena dentro das regras desse regime. A medida também antecipa o encerramento da execução penal em razão da remição reconhecida na decisão.

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