O Juízo da 5ª Vara Mista de Guarabira condenou a ex-prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally Félix Nunes, e o companheiro dela, Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo, por ato de improbidade administrativa ligado à prática de nepotismo. A decisão, publicada na quarta-feira (11), atendeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e impôs aos dois o pagamento de multa civil, custas processuais e honorários advocatícios em favor do órgão ministerial.
Além da condenação, a sentença proibiu Joyce e Ramessés de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos. A decisão também declarou nula a nomeação e as contratações de Ramessés para o cargo de procurador municipal ou para a prestação de serviços jurídicos ao Município de Duas Estradas, mantendo a liminar que já havia sido concedida no processo.
O caso é um desdobramento de inquérito civil instaurado para apurar irregularidades na então gestão municipal. De acordo com a investigação, Joyce contratou o companheiro, desde o início da gestão, em 2017, para atuar na assessoria jurídica do município e, mais tarde, o nomeou para o cargo de procurador municipal.
Segundo o MPPB, as contratações ocorreram por inexigibilidade de licitação sem que estivesse caracterizada a notória especialização exigida pela legislação da época. A apuração apontou que Ramessés havia concluído o curso de Direito em 2015 e tinha obtido recentemente a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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A sentença também reconheceu, de forma incidental, a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Municipal 231/2017 e do artigo 2º, parágrafo único, da Lei Municipal 298/2023. Para a decisão, os dispositivos afrontaram os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência ao tentarem dar aparência de legalidade a uma situação de nepotismo.
Conforme a investigação, embora o casamento entre Joyce e Ramessés tenha ocorrido apenas em dezembro de 2022, os dois mantinham relacionamento estável e duradouro desde 2017. Para o Ministério Público, as leis editadas pelo município, uma criando a Procuradoria Geral do Município como órgão de assessoramento superior e classificando o cargo como de natureza política, e outra elevando o órgão ao status de secretaria, foram usadas como manobra para afastar a incidência da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao seguir o entendimento do MPPB, a Justiça concluiu que a natureza do cargo de procurador municipal é eminentemente técnica e que, mesmo em nomeações de agentes políticos, a administração pública deve observar os princípios da impessoalidade e da moralidade. Ainda cabe recurso da decisão.