Julgamento dos penduricalhos é adiado pelo STF para final de março

Ministro do STF Flávio Dino (Fellipe Sampaio /STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para 25 de março a conclusão do julgamento que discute o pagamento das chamadas verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — que podem elevar a remuneração de servidores públicos acima do teto constitucional. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

Os ministros analisavam decisões individuais proferidas por Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos relacionados ao tema. Com o adiamento, essas decisões permanecem em vigor até a deliberação final do plenário.

Além de manter válidas as decisões monocráticas, o STF uniformizou o prazo para que os Poderes adotem providências em relação às parcelas indenizatórias. Ficou estabelecido o período de 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro, data da decisão assinada por Gilmar Mendes.

Ao justificar a mudança no calendário, Fachin afirmou que o novo prazo permitirá que o plenário se debruce de maneira mais ampla e uniforme sobre um problema cuja solução considera inadiável, ressaltando a necessidade de responsabilidade fiscal e racionalização dos gastos públicos.

O presidente do STF destacou ainda que, na mesma data, já estão pautados dois processos sobre o tema com repercussão geral, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Esse mecanismo permite que a decisão adotada pela Corte seja aplicada pelas instâncias inferiores do Judiciário, garantindo interpretação uniforme sobre a matéria.

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Fachin também solicitou que os demais ministros verifiquem a existência, em seus gabinetes, de ações semelhantes que possam ser incluídas na mesma sessão de julgamento.

O que está em discussão

A Constituição Federal estabelece um limite máximo para a remuneração de agentes públicos no Brasil. O chamado teto constitucional corresponde ao subsídio mensal dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Em regra, nenhum integrante da administração pública pode receber acima desse valor.

A limitação tem como objetivo evitar supersalários e assegurar equilíbrio nas contas públicas. No entanto, determinadas parcelas permitem que, na prática, o valor final recebido ultrapasse o teto.

As verbas remuneratórias — como salário-base, gratificações de desempenho, horas extras e adicional noturno — estão submetidas ao limite constitucional. Caso a soma ultrapasse o teto, aplica-se o chamado “abate-teto”, com corte do valor excedente.

Já as verbas indenizatórias não são consideradas remuneração pelo trabalho prestado, mas ressarcimento de despesas realizadas no exercício da função. Por essa razão, não se submetem ao teto e são pagas integralmente, mesmo que o total ultrapasse o limite constitucional. Entre os exemplos estão diárias de viagem, auxílio-moradia, ajuda de custo, transporte, alimentação e creche.

É nesse contexto que surgem os chamados “penduricalhos”, expressão utilizada para designar parcelas indenizatórias que, somadas ao salário, acabam elevando a remuneração acima do teto constitucional.

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