O deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Cabedelo, Walber Virgolino, deverá remover de suas redes sociais os conteúdos de campanha eleitoral antecipada. A ordem foi determinada pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral.
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Na decisão, a magistrada determinou que Virgolino “cesse imediatamente toda e qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada, inclusive a remoção ou suspensão das postagens, vídeos, jingles e demais conteúdos impugnados”. O prazo estabelecido é de uma hora, contado a partir da intimação, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
A justiça entendeu que a veiculação de conteúdos, especialmente no Instagram, configurou propaganda antecipada, uma vez que o período permitido pela Resolução TRE-PB nº 38/2025 (art. 12) só tem início nesta quarta-feira (25).
O cumprimento da decisão deve ser realizado com urgência. Walber Virgolino terá o prazo legal para apresentar sua defesa, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) foi comunicado para acompanhar o processo e adotar as providências que julgar cabíveis.