Justiça bloqueia emenda de quase R$ 2 milhões de Cabo Gilberto para fomento do tiro eportivo

O desembargador Joás de Brito Pereira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, indeferiu nesta quarta-feira (25) o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Federação Paraibana de Tiro Prático – FPBTP contra a suposta omissão do governador João Azevêdo na execução de emendas parlamentares federais destinadas ao fomento do tiro esportivo.

As emendas de autoria do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) teriam como destino a entidade na modalidade “transferência especial” nos valores de R$ 1,9 milhão. Os recursos foram transferidos pela União ao Estado em outubro de 2025. A federação alegou que o governador estaria deixando de editar decreto de reprogramação orçamentária por motivações políticas e ideológicas e pediu o bloqueio dos valores e a imediata liberação da execução.

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Em sua decisão, Joás afirmou que a impositividade das emendas não elimina o dever do Poder Executivo de realizar análise técnica, fiscal e de conformidade antes da execução. O magistrado também destacou a ausência de risco imediato de perda de recursos. Conforme Instrução Normativa do TCU, o prazo para execução das transferências especiais é de 36 meses, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao recebimento.

Ao concluir que não estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, o desembargador indeferiu a liminar e determinou a intimação da parte impetrante para se manifestar sobre as preliminares levantadas pelo Estado antes da análise de mérito.

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