A Procuradoria-Geral da República se manifestou nesta segunda-feira (23) a favor do pedido apresentado pela Prefeitura de João Pessoa pela suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo. O dispositivo flexibiliza os parâmetros de altura das construções na faixa de até 500 metros da orla da Capital.
No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, os requisitos legais para a concessão da chamada contracautela, medida excepcional que pode suspender decisões judiciais quando demonstrado risco de grave lesão à ordem, à economia ou à administração públicas.
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No parecer, a PGR acolheu os argumentos apresentados pela Prefeitura da Capital de que a suspensão do artigo 62 da Lei teria criado cenário de insegurança jurídica e paralisia administrativa. Conforme dados da gestão municipal, ao menos 229 processos administrativos estão travados na Secretaria de Planejamento, a maioria relacionada ao pedido de alvará para construção.
A PGR destaca que, para esse tipo de pedido, o STF não reavalia o mérito da decisão questionada, mas apenas verifica se há risco concreto e imediato ao interesse público. E, nesse ponto, entende que os efeitos práticos da decisão do TJPB justificam a suspensão.
“A jurisprudência da Corte orienta-se no sentido do cabimento das medidas de contracautela contra decisões liminares ou de mérito proferidas pelos Tribunais de Justiça em controle concentrado, desde que verificada lesão concreta e imediata decorrente do ato impugnado. É o que se vislumbra na espécie com a suspensão do art. 62 da Lei Complementar n. 166/2024, única norma vigente que regulamenta a construção de edificações na faixa de 500 metros da orla marítima do Município de João Pessoa”, destaca Gonet.