Os Correios afirmaram que as correspondências enviadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro estão sendo barradas na Papudinha pela Polícia Militar. De acordo com a estatal, as recusas estão acontecendo desde a segunda quinzena de janeiro.
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Embora os objetos postais sejam entregues regularmente no Núcleo de Custódia do 19º BPMDF – onde Bolsonaro está preso desde o dia 15 de janeiro –, a recusa acontece no momento de apresentação das correspondências, segundo os Correios.
A estatal ainda afirma que uma parte dos objetos estão em processo de retorno ou aguardando devolução e outra está sendo devolvida aos remetentes.
A Polícia Militar do Distrito Federal negou as informações divulgadas pelos Correios e afirmou que a lei que assegura o direito de os detentos receberem correspondências está sendo seguida de forma integral.
Veja a nota na íntegra:
“Nos termos do art. 41, inciso XV, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), constitui direito do preso o recebimento e o envio de correspondência, direito este integralmente observado por esta Unidade.”
“O Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal (NCPM), subordinado à Polícia Militar do Distrito Federal, cumpre rigorosamente as disposições legais vigentes, bem como todas as determinações emanadas do Poder Judiciário. Não há, até o presente momento, qualquer determinação judicial que imponha restrição ou retenção de correspondências destinadas ao custodiado.”
“Esclarece-se, ainda, que esta Unidade não realiza gestão externa do fluxo postal, tampouco mantém tratativas operacionais junto aos Correios acerca de correspondências destinadas a custodiados. Não houve, nem há, qualquer contato institucional nesse sentido. O procedimento adotado pelo NCPM limita-se ao recebimento formal das correspondências regularmente entregues na Unidade, ocasião em que são submetidas aos protocolos internos de inspeção e segurança e, estando em conformidade com as normas aplicáveis, prontamente entregues ao destinatário.”
“Ressalta-se que o custodiado mantém assegurados todos os direitos previstos na legislação vigente, sendo a atuação do NCPM pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade e estrita observância às decisões judiciais.”
“Nos termos da legislação vigente e das normas internas que regem o funcionamento do Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal, o recebimento de correspondências escritas é assegurado, observados os protocolos de inspeção e segurança aplicáveis. Todavia, o ingresso de objetos, presentes, encomendas ou quaisquer acessórios não expressamente autorizados pela regulamentação interna não é permitido, em razão de critérios objetivos de segurança institucional e de preservação da integridade física do custodiado e do efetivo policial. Itens dessa natureza não são incorporados ao ambiente de custódia, devendo eventual entrega ser direcionada diretamente aos familiares ou responsáveis legais do custodiado, fora das dependências da Unidade. O controle rigoroso do que adentra o estabelecimento constitui medida preventiva indispensável à manutenção da ordem, da disciplina e da segurança organizacional, em estrita observância aos princípios da legalidade e da administração penitenciária”.