Paraibano pede indenização após prisão por engano, e MPRN diz que dados usados partiram de autodeclaração de condenado

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) afirmou, nesta sexta-feira (20), que não houve erro da instituição no caso do paraibano preso por engano no lugar de um homem condenado por roubo qualificado. Segundo o órgão, ao g1, as informações que embasaram a denúncia foram fornecidas pelo próprio autor do crime, em 2021, no momento em que foi preso em flagrante.

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O acusado se identificou voluntariamente como José Wellington Alves de Lima e declarou não possuir documentos, afirmando estar em situação de rua. As informações repassadas verbalmente foram registradas e utilizadas no processo. Para o MPRN, a divergência teve origem nessa autodeclaração. O órgão não detalhou quando e em que circunstâncias o réu passou a ser considerado foragido.

O caso veio à tona após o paraibano José Wellington Alves de Lima, funcionário do Samu em Itabaiana (PB), passar três dias preso injustamente. Ele foi detido em 7 de fevereiro, enquanto trabalhava, após mandado expedido pela 14ª Vara Criminal de Natal ser inserido no banco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o CPF dele.

Levado à delegacia, os dados apresentados “batiam” com o mandado. Em audiência de custódia realizada em João Pessoa, a prisão foi mantida pelo juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos, sob o argumento de ausência de elementos mínimos que comprovassem a alegação de erro de identidade.

A defesa então acionou a Justiça do Rio Grande do Norte. O próprio MPRN emitiu parecer reconhecendo a troca de dados entre os homônimos, solicitando a soltura e a correção das informações para evitar novos mandados indevidos. O alvará foi expedido no dia 9, e José Wellington deixou a Cadeia Pública de Itabaiana, sendo recebido por familiares e amigos.

Ele afirmou à TV Cabo Branco que viveu “os piores dias” da vida. “Só pensava na minha família, nos meus filhos, em como eu vou pagar por uma pena, por um crime que não cometi?”, declarou.

A defesa informou que ingressará com ação por danos morais contra o Estado do Rio Grande do Norte, pedindo indenização de até R$ 70 mil. A Procuradoria-Geral do Estado não respondeu até a última atualização.

O Tribunal de Justiça do RN declarou que o erro no CPF pode ter ocorrido ainda na fase da denúncia, antes de o caso ingressar no sistema do Judiciário, e afirmou que a 14ª Vara não alterou dados cadastrais.  A Polícia Militar da Paraíba sustentou que cumpriu mandado ativo no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), agindo sob estrito cumprimento do dever legal. Já a Polícia Civil informou que não houve ilegalidade na prisão, pois o mandado continha todos os dados, inclusive o CPF, e que a conferência foi realizada de forma cuidadosa.

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