MPPB recomenda suspensão de visitas noturnas à Ilha de Areia Vermelha, em Cabedelo, por casos de poluição sonora e danos ambientais

Órgão também pede proibição de som coletivo e reforço na fiscalização ambiental após investigação sobre poluição sonora na área protegida

Foto: Reprodução

O acesso noturno à Ilha de Areia Vermelha, em Cabedelo, pode ser suspenso de forma preventiva. A medida foi recomendada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que também deverá reforçar a fiscalização na área de proteção integral, com apoio do Município, da Capitania dos Portos e do Batalhão de Policiamento Ambiental.

A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (13) pelo 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Formiga, durante audiência com representantes da Sudema. O procedimento foi instaurado para investigar possível poluição sonora e danos ambientais na ilha.

Além de sugerir a suspensão provisória da visitação noturna até que seja realizada avaliação técnica específica sobre os impactos ambientais, o MPPB orientou a proibição do uso de som coletivo no local, incluindo caixas de som, equipamentos de amplificação ou qualquer sistema de reprodução sonora de uso compartilhado, em qualquer horário. O descumprimento pode resultar em sanções administrativas, cíveis e criminais.

O órgão ambiental estadual também foi solicitado a identificar e responsabilizar os organizadores do evento que contou com apresentação do cantor Marcinho Sensação na ilha, adotando as medidas legais cabíveis nas esferas administrativa, cível e criminal.

De acordo com o promotor, a Ilha de Areia Vermelha é um ecossistema sensível, feito por bancos de areia intertidais e recifes, situado em área de relevante interesse ecológico e submetido a regime especial de proteção. 

Ele destacou que a utilização de equipamentos sonoros pode provocar perturbação da fauna marinha, afastamento de espécies, alterações no comportamento alimentar e reprodutivo, além de comprometer o equilíbrio ambiental. A visitação noturna, segundo ele, amplia os riscos de degradação, descarte irregular de resíduos e dificulta a fiscalização.

A recomendação tem como base o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além dos princípios da prevenção e da precaução, que orientam a adoção de medidas protetivas diante de possíveis riscos ambientais.

A Sudema tem prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas ou apresentar justificativa técnica caso opte por não acatar as orientações.

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