O Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido e efeito suspensivo apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, que buscava suspender os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que determinava a cassação do diploma, a declaração de inelegibilidade e a aplicação de multa de R$ 40 mil. Por decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, do TSE, negou o agravo apresentado pela defesa.
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A defesa de Coutinho alegou diversas nulidades, incluindo cerceamento da defesa, violação ao contraditório, problemas na cadeia de custódia das provas, ampliação indevida do objeto da ação e ausência de prova de participação direta do candidato. Os advogados argumentaram ainda risco de dano irreparável diante da iminência de eleições suplementares no município
O relator entendeu, contudo, que não ficou demonstrada a plausibilidade do direito, destacando que o TRE-PB analisou adequadamente todas as teses defensivas, respeitou o contraditório e fundamentou a condenação em robusto conjunto probatório. Com isso, o TSE indeferiu o pedido de suspensão, mantendo os efeitos da cassação, e determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral Eleitoral para emissão de parecer.