Órgão especial do TJ declara inconstitucional referência a Deus e presença da Bíblia em sessões da Assembleia Legislativa

O órgão especial do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional a expressão “sob a proteção de Deus” utilizada na abertura dos trabalhos legislativos da Assembleia Legislativa da Paraíba. Conforme a decisão desta quarta-feira (4), a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões.

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A relatora do processo, a desembargadora Fátima Maranhão, acolheu o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Paraíba – MPPB contra dispositivos que tratam do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, conforme o MPPB. O órgão ainda argumentou que as normas regimentais violam os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público ao impor práticas de cunho religioso em ambiente institucional.

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