Justiça declara inconstitucional “invocação a Deus” na ALPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, por unanimidade, que a obrigatoriedade da frase “Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, iniciamos nossos trabalhos” na abertura das sessões da Assembleia Legislativa (ALPB) é inconstitucional. A decisão acompanha o entendimento de que o Estado deve manter neutralidade religiosa.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionou dispositivos do Regimento Interno da ALPB que impunham a citação religiosa. O relator do processo destacou que, embora a religiosidade faça parte da cultura brasileira, a Constituição Federal de 1988 estabelece o Estado Laico.

Para o MPPB, o artigo 78 do regimento viola princípios constitucionais como a laicidade do Estado, liberdade religiosa, igualdade, impessoalidade e neutralidade estatal, previstos na Constituição Estadual em simetria com a Constituição Federal.

Com a decisão, a ALPB deverá adaptar seu protocolo de abertura de sessões. O trecho que menciona a “proteção de Deus” deixa de ser obrigatório, mantendo-se apenas a menção à legitimidade do povo paraibano.

Em sua defesa, a Assembleia Legislativa alegou que a prática era apenas protocolar e não criava normas, enquanto o Estado justificou a medida como uma reprodução de costumes do Congresso Nacional. 

Após um pedido de vista, o julgamento tomou novo rumo: a relatora, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, alterou seu voto original e acompanhou o entendimento do desembargador Ricardo Vital, que liderou a maioria pela procedência da ação.

Decisões similares têm ocorrido em outros tribunais do país, seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento central é que o preâmbulo da Constituição, que cita a “proteção de Deus”, não possui força normativa, ou seja, não serve como regra obrigatória para a criação de leis ou protocolos administrativos.

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