O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reconheceu, nesta quarta-feira (21), a regularidade do processo legislativo e manteve válida a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa. A Corte decidiu preservar a Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pela Câmara Municipal no ano passado, com exceção apenas do artigo 62, considerado incompatível com a Constituição do Estado da Paraíba.
A decisão foi proferida no julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Município de João Pessoa, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba. A ação questionava tanto a constitucionalidade formal quanto material da norma urbanística.
Em um julgamento anterior, concluído em dezembro de 2025, o TJPB havia declarado a inconstitucionalidade integral da LUOS, sob o entendimento de que teria havido insuficiência de participação popular durante a tramitação do projeto no Legislativo municipal. Com os embargos, o Município apresentou novos esclarecimentos e documentos que demonstraram a realização de diversas audiências públicas e o cumprimento das exigências constitucionais ao longo do processo legislativo.
Ao reavaliar o caso, os desembargadores reconheceram que o trâmite da matéria observou os parâmetros legais e constitucionais, mantendo a validade da lei em sua quase totalidade. Apenas o artigo 62, que trata do escalonamento de edificações na orla marítima da capital, permaneceu suprimido por entendimento de colisão com a Constituição Estadual.
O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, vereador Dinho Dowsley, classificou a decisão como uma vitória do Legislativo. Segundo ele, após o julgamento anterior, a Procuradoria-Geral da Casa atuou de forma técnica e minuciosa para comprovar que o processo legislativo respeitou os critérios formais e materiais exigidos pela legislação.
O procurador-geral da Câmara, Rodrigo Farias, destacou que a decisão do TJPB reforça a segurança jurídica das políticas urbanísticas da capital paraibana e reconhece a seriedade do trabalho desenvolvido pelo Legislativo municipal. Ele ressaltou ainda que a participação popular, um dos principais pontos questionados na ação, foi garantida ao longo da discussão da proposta, em conformidade com as Constituições Federal e Estadual.
Com a decisão desta quarta-feira, o TJPB reafirma a validade da Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa, assegurando a continuidade das diretrizes urbanísticas da capital, com exceção do dispositivo referente ao ordenamento da verticalização na orla.