Após greve em alguns estados, TST manda federações divulgarem proposta dos Correios em 24 horas

Foto: TST

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Caputo Bastos, determinou a ampla divulgação da proposta construída em audiência de mediação realizada nesta terça-feira (16) com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e entidades sindicais, após a deflagração de greve em alguns estados, mesmo com as negociações ainda em curso. A medida, assinada em despacho desta quarta-feira (17), deve ser cumprida pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) e pela Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras da ECT (Findect) em até 24 horas, com publicação integral do conteúdo em sites, redes sociais e informativos físicos.

No texto, o ministro aponta que a divulgação da proposta garante transparência, boa-fé e informação adequada aos trabalhadores sobre o processo de negociação. “Considerando que o escopo da mediação é prevenir o acirramento de ânimos e viabilizar uma solução consensual que preserve a continuidade dos serviços públicos, mostra-se imperativo que a última proposta formulada em mesa de negociação seja amplamente difundida entre a categoria e a sociedade, garantindo a transparência e a higidez do processo negocial”, diz o despacho.

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Além de determinar a divulgação, o ministro estabeleceu que as federações orientem seus sindicatos filiados a submeterem, obrigatoriamente, a proposta à votação em assembleia-geral extraordinária da categoria, garantindo voto aos trabalhadores presentes, e reforçou a urgência para convocação do encontro.

Entre os principais pontos apresentados pela Vice-Presidência do TST estão a assinatura imediata do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), com a renovação de 79 cláusulas, excluídos os parágrafos 2º e 9º da cláusula 55ª, relativos ao ticket adicional, além de reajuste salarial de 5,13% a partir de janeiro de 2026, com pagamento previsto a partir de abril de 2026, incluindo valores retroativos. O texto prevê ainda, a partir de agosto de 2026, aplicação de 100% do INPC (índice referente ao período de agosto de 2025 a julho de 2026), e fixa a vigência do ACT por dois anos.

Outros itens listados incluem que o ponto por exceção, previsto no item I do parágrafo 2º da cláusula 74ª, terá vigência até 31 de julho de 2026, e que as horas extras incidentes sobre o Repouso Semanal Remunerado seguem com a redação atualmente vigente até 31 de julho de 2026, passando, a partir de então, a observar o percentual previsto na legislação.

Se a proposta for aprovada, será realizada audiência para assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho em 26 de dezembro de 2025, às 14h, na sede do TST, em Brasília, com possibilidade de antecipação a pedido das partes. Caso seja rejeitada, os autos deverão retornar ao vice-presidente para novas deliberações.

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