O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, nesta segunda-feira (15), os embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), e manteve a decisão que cassou o mandato do gestor. Com a análise dos embargos concluída no âmbito do tribunal, Cabedelo passa a ter cenário de convocação de eleição suplementar para prefeito e vice, enquanto o presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Neto, deve assumir a prefeitura de forma interina.
A corte já havia decidido, em 17 de novembro, pela cassação dos mandatos de André Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Alexandre (União Brasil), em julgamento de recurso que confirmou a decisão de primeira instância da 57ª Zona Eleitoral. No processo, os investigados foram acusados de abuso de poder político e econômico, compra de votos, uso indevido de recursos públicos durante a campanha e suposta interferência de organização criminosa no pleito.
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Na mesma decisão de novembro, o TRE-PB também declarou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Vítor Hugo Castelliano e de Flávia Monteiro. André Coutinho e Márcio Alexandre também foram considerados inelegíveis pelo mesmo período. A corte ainda estabeleceu multa de R$ 40 mil para André Coutinho, Márcio Alexandre e Flávia Monteiro.
A defesa do prefeito já indicou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo rito eleitoral, eventuais recursos podem ser utilizados para tentar suspender os efeitos da decisão.

