A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a emenda que suspende o mandato do deputado Glauber Braga, do Psol do Rio de Janeiro, por seis meses e afasta o risco de cassação. A medida foi aprovada por 318 votos a 141, com 3 abstenções, após o Plenário analisar a alternativa apresentada pela bancada do PT ao parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que recomendava a perda definitiva do mandato.
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A emenda aprovada transforma a penalidade em suspensão temporária, mantendo Glauber afastado das atividades parlamentares por meio ano, mas preservando o mandato. A votação ocorreu em meio a intenso debate no Plenário sobre a proporcionalidade da punição e o alcance político da decisão da Câmara.
A bancada paraibana teve participação majoritariamente favorável à solução intermediária. Com exceção de Hugo Motta, do Republicanos, que presidia a sessão e, por isso, não votou, sete parlamentares da Paraíba participaram da votação, seis deles apoiando a emenda que converteu a pena em suspensão. Apenas Cabo Gilberto, do PL, votou contra o texto.
Veja os votos dos paraibanos:
Cabo Gilberto (PL) – Não
Gervásio Maia (PSB) – Sim
Luiz Couto (PT) – Sim
Mersinho Lucena (PP) – Sim
Murilo Galdino (Republicanos) – Sim
Romero Rodrigues (Podemos) – Sim
Ruy Carneiro (Podemos) – Sim
Contexto
Glauber foi alvo de representação do partido Novo, que o acusou de quebra de decoro parlamentar por causa de um episódio ocorrido em abril de 2024, quando, segundo as imagens registradas à época, expulsou do Salão Verde, com empurrões e chutes, o então integrante do Movimento Brasil Livre, Gabriel Costenaro. A legenda sustentou que o comportamento do deputado ultrapassou os limites da imunidade parlamentar e feriu as regras de conduta da Casa.
Na defesa apresentada durante a tramitação do caso, Glauber afirmou que reagiu após ter sido alvo de perseguição por parte de Costenaro e de ofensas dirigidas à sua mãe, que, segundo ele, sofria com mal de Alzheimer em estágio avançado. O episódio foi analisado pelo Conselho de Ética, que aprovou parecer pela cassação, depois reformado pela emenda votada em Plenário.

