A Justiça da Paraíba concedeu nesta terça-feira (9) uma liminar que autoriza a Comissão de Representantes do Condomínio Residencial Mar de Tiberíades a assumir a posse do canteiro de obras do empreendimento, em João Pessoa. A decisão foi proferida pela juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo, em ação de imissão na posse movida pelos compradores contra a incorporadora Imagem Construções e Empreendimentos Ltda.
Na decisão, a magistrada registra que “os documentos anexados à inicial atestam o prolongado abandono das obras pela incorporadora ré, que deveria ter entregue as unidades em 2022”. Segundo a ação, o prazo máximo de entrega expirou em meados daquele ano e, desde então, a obra permanece paralisada, sem retomada pela construtora.
A juíza também ressaltou que os compradores cumpriram as exigências legais para destituição da incorporadora, ao notificar judicialmente a empresa e realizar assembleia. “A autora demonstrou ter cumprido a exigência prevista no art. 43, VI, da Lei n.º 4.591/64 referente à notificação judicial prévia da incorporadora para retomar as obras”, afirma a decisão.
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Entre os riscos apontados, a decisão menciona que “a paralisação da obra por tempo indeterminado e o abandono material do canteiro geram risco concreto de deterioração estrutural”, além de prejuízos aos adquirentes pela perda do uso dos imóveis e pelo aumento de custos futuros para concluir a construção. A juíza também levou em conta informações sobre a situação financeira da construtora, como certidões de débitos trabalhistas e execuções judiciais, usadas pelos autores para sustentar a tese de insolvência.
Outro ponto considerado foi o relato, em ata notarial, de resistência e “ameaças veladas” de preposto da empresa quando a comissão tentou formalizar a imissão na posse de forma extrajudicial, o que, segundo a decisão, evidencia que a posse do empreendimento “está desprotegida, havendo risco de turbação ou invasão indevida” caso o impasse se prolongue sem respaldo judicial.
Com base nesse conjunto de elementos, a magistrada concluiu pela concessão da medida antecipatória. “Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência e, em consequência, determino a imediata IMISSÃO NA POSSE do canteiro de obras do Residencial Mar de Tiberíades em favor da Comissão de Representantes do Mar de Tiberíades”, determinou.
A magistrada ainda determinou a citação da Imagem Construções para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis. Em caso de ausência de resposta, a construtora poderá ser considerada revel, com presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
