O juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, rejeitou o pedido de tutela antecipada feito pelo deputado federal e Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que buscava a retirada de outdoors com críticas à chamada PEC da Blindagem. A campanha de publicidade foi promovida pelo sindicato dos servidores do Instituto Federal da Paraíba (SINTEFPB).
A defesa do deputado, representada pela advocacia da Câmara dos Deputados, argumentou que as mensagens nos outdoors, que atacavam a proposta legislativa, ultrapassavam os limites da liberdade de expressão e configuravam crime de difamação.
Ao analisar o caso, o juiz Vidor determinou que a esfera de proteção individual do parlamentar é reduzida, uma vez que ele ocupa um cargo político. O magistrado destacou que a manifestação pública sobre sua atuação funcional é ampliada.
O juiz Vidor observou que o conteúdo da manifestação, que atacava a proposta legislativa, tinha um cunho simplesmente crítico e não revelava, de imediato, o ânimo de difamar a figura pública.
“O conteúdo da manifestação realizada pelo SINTEFPB […] tem cunho simplesmente crítico da proposta de emenda constitucional apresentada na Câmara dos Deputados e não há indicação de que haveria intenção específica de difamar a figura pública do querelante,” registrou o juiz.
Apesar de rejeitar a tutela antecipada para a retirada dos outdoors (que, segundo notícias, já não estão mais expostos nas cidades de Campina Grande e Cajazeiras), o magistrado designou uma audiência de conciliação, realizada nesta quarta-feira (26). As partes não chegaram a um acordo e a queixa-crime movida pelo deputado contra um dos diretores do sindicato terá seu procedimento continuado na Justiça.

