Justiça determina posse de aprovados em concurso e corte de contratos temporários em Bayeux

Prefeitura de Bayeux
Foto: Reprodução

A Justiça da Paraíba determinou a nomeação e posse de todos os candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Bayeux, após concluir que o município mantém um número excessivo de contratações temporárias em funções de natureza permanente. A decisão, publicada na segunda-feira (24) pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba, que apontou preterição de concursados e descumprimento de normas constitucionais e administrativas.

A Prefeitura de Bayeux alegou nulidades no concurso, citando vícios formais, materiais e orçamentários. Para o juiz, porém, a existência de mais de 2.700 contratos temporários, frente a pouco mais de 1.100 servidores efetivos, evidencia tanto a necessidade do serviço público quanto a disponibilidade financeira, inviabilizando o argumento de falta de orçamento. A sentença destaca que o município apresenta um “excesso crônico” de vínculos precários, em desacordo com a Resolução Normativa 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado, que limita a 30% o número de temporários em relação ao quadro efetivo.

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Com a decisão, ficam habilitados candidatos aprovados para cargos onde foi comprovada preterição, entre eles Michella Tôrres de Almeida Cardoso, Priscila França Gonzaga Carneiro, Jackueline Marinho Silva da Nobrega, Rita de Cássia Alves de França, Kelvio Magno das Neves Silva, Maria Denise de Araújo, Sarah Bruno Teles Pinho, Aline Cordeiro Queiroz de Souza, João Dellonx Regis Barboza de Souza, Denickson Soares da Silva e Renata Tatianne de Lima Silva. A sentença determina a nomeação de todos os aprovados dentro das vagas e no cadastro de reserva em que há temporários ocupando funções destinadas a concursados, com prazo de 90 dias após o trânsito em julgado.

A Justiça proibiu novas contratações temporárias para cargos contemplados no concurso e ordenou que o município apresente, também em 90 dias, um Plano de Adequação Definitivo com medidas para reduzir os vínculos precários ao limite permitido, além de extinguir gradualmente os contratos irregulares. Em caso de descumprimento, a gestão poderá sofrer sanções judiciais e execução de multa já fixada no processo. A decisão ainda comporta recurso.

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