A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, em primeira instância, os sete réus que ainda respondiam pelo incêndio no Ninho do Urubu, o Centro de Treinamento do Flamengo, ocorrido em fevereiro de 2019. A tragédia, que resultou na morte de dez jovens atletas das categorias de base e deixou três feridos, teve sua ação penal considerada improcedente pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital.
Os réus absolvidos – que incluíam o ex-diretor financeiro do Flamengo, Márcio Garotti; o ex-diretor adjunto de patrimônio, Marcelo Maia de Sá; engenheiros da empresa NHJ (que forneceu os contêineres), como Danilo Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes; a representante de contratos da NHJ, Claudia Pereira Rodrigues; e o sócio da empresa de manutenção de ar-condicionado, Edson Colman da Silva – eram acusados de “incêndio culposo qualificado” e “lesão corporal grave”.
O magistrado fundamentou sua decisão na ausência de provas suficientes que comprovassem uma conduta culposa penalmente relevante por parte dos acusados. Ele argumentou que não foi possível estabelecer uma relação causal direta entre as ações individuais dos réus e o início do incêndio, concluindo que o evento decorreu de uma “cadeia de omissões e falhas coletivas”, o que inviabiliza a responsabilização criminal individual.
A decisão judicial ainda permite recurso e já foi repudiada pela Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu), que classificou o resultado como “impunidade” e anunciou que o grupo seguirá em busca de justiça.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) também informou que irá recorrer da sentença. É importante lembrar que o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, havia sido retirado da lista de réus em fevereiro de 2025, devido à prescrição do caso em função de sua idade. O Flamengo, por sua vez, já havia firmado acordos de indenização com as famílias das vítimas.