A Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa-PB), divulgou informações para orientação dos médicos sobre como proceder para registrar, nas Certidões de Óbito, as causas de mortes provocadas por lesão pulmonar em decorrência do consumo de cigarros eletrônicos nos termos da Nota Técnica Conjunta nº 233/2025, do Instituto Nacional do Câncer (Inca), da Anvisa e de outros órgãos ligados ao Ministério da Saúde.
A recomendação da nota é de que os profissionais estejam atentos para reconhecer o registrar as mortes por Evali nos Atestados de Óbito, para servir de conscientização e de reforço ao combate à utilização dos dispositivos eletrônicos para fumar em todo o país.
De acordo com o diretor-geral da Agevisa-PB, Geraldo Moreira, a Anvisa proibiu a venda e o uso de cigarros eletrônicos no Brasil por meio da Resolução RDC nº 46/2009, que foi atualizada em 2024. Apesar da proibição e das campanhas de conscientização sobre os perigos à saúde e ao meio ambiente, esses dispositivos ainda são comercializados ilegalmente e consumidos por uma grande parte da população.
Para identificar e monitorar casos de Evali (lesão pulmonar associada ao uso de cigarro eletrônico), a diretora-técnica da Agevisa, Vívian Miele, explicou que a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10) designou, em março de 2020, o código U07.0 para esses casos.
“A introdução do código U07.0 na CID-10, segundo os órgãos subscritores da Nota Técnica 233/2025, representa um avanço na vigilância epidemiológica dos óbitos relacionados ao uso de cigarros eletrônicos, considerando que o correto registro dessas mortes é essencial para subsidiar políticas públicas de controle do tabaco e do tabagismo, bem como a avaliação dos impactos do uso desses dispositivos na saúde da população. Além disso, a padronização dos registros possibilita um melhor monitoramento da evolução desses óbitos e contribui para a formulação de estratégias mais eficazes de prevenção”, ressaltou.
Preenchimento da Declaração de Óbito
Para garantir dados exatos, a Nota Técnica Conjunta 233/2025 orienta que médicos e registradores incluam a Evali como um fator relevante na Declaração de Óbito (DO), sempre que houver evidências clínicas, radiológicas ou laboratoriais. Os profissionais responsáveis pela codificação devem usar o código U07.0 (Doença relacionada ao uso do cigarro eletrônico) quando aplicável.
Vívian Miele esclareceu que, de acordo com o item 3.12 da Nota Técnica 233/2025, o código U07.0 deve ser usado junto com o código F17.2 (Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de fumo – síndrome da dependência). Portanto, se a DO mencionar uma sequência de eventos ligada a essa doença, o codificador deve alocar os códigos F17.2 + U07.0 na mesma linha.
A responsabilidade de médicos e codificadores
O papel de médicos e codificadores é crucial para a qualidade das informações no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Vívian observou que o preenchimento correto da DO, indicando o uso de cigarro eletrônico como fator contribuinte ou causa da morte, é fundamental para melhorar a vigilância. Da mesma forma, a codificação correta, seguindo as diretrizes da CID-10, permite uma análise epidemiológica mais precisa e a identificação de tendências relacionadas ao uso desses dispositivos.