O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou à Justiça Eleitoral a impugnação do registro de candidatura de Tibério Limeira (PSB), que disputa uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026. O ex-secretário de Estado é uma das apostas do partido para a Assembleia Legislativa da Paraíba.
A representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral tem como principal fundamento a rejeição das contas de Tibério referentes ao exercício de 2021, quando ele comandava a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH).
O caso está relacionado à execução do Programa Cartão Alimentação. Em dezembro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontou inicialmente um débito de R$ 4,1 milhões por despesas que não teriam sido devidamente comprovadas, além de aplicar uma multa de R$ 13,3 mil.
Posteriormente, o valor foi revisado para cerca de R$ 1,5 milhão. Apesar da redução, o Tribunal manteve o entendimento pela irregularidade das contas.
MPE aponta inconsistências no programa
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a fiscalização encontrou falhas nos mecanismos de controle da Secretaria, além de divergências nos registros utilizados para comprovar a distribuição dos benefícios do Cartão Alimentação.
Uma nova análise, realizada com metodologia considerada mais favorável à defesa do ex-secretário, ainda teria identificado 2.662 inconsistências. Desse total, 2.274 estavam relacionadas a problemas em números de CPF e outras 388 envolviam beneficiários ou responsáveis que já haviam morrido.
Para a Procuradoria, a permanência das irregularidades, somada à existência de mais de R$ 1,5 milhão em despesas sem comprovação, impede que o caso seja classificado apenas como uma falha administrativa ou formal.
Na ação, o MPE argumenta que as circunstâncias apontadas pelo Tribunal de Contas demonstrariam a existência de conduta consciente na administração dos recursos públicos, considerando fatores como a duração das irregularidades, o volume financeiro envolvido e a quantidade de registros inconsistentes.
Caso pode gerar inelegibilidade
A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que estão presentes os requisitos para aplicação da hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.
A norma estabelece restrições eleitorais para pessoas que tenham contas rejeitadas por irregularidade insanável caracterizada como ato doloso de improbidade administrativa, dentro das condições previstas pela legislação.
A ação apresentada pelo Ministério Público ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que deverá decidir sobre o pedido de impugnação.
Decisão anterior sobre as contas foi derrubada
A situação de Tibério Limeira também passou por uma disputa judicial nas últimas semanas. No fim de julho, a Vara de Executivos Fiscais concedeu uma tutela de urgência que suspendia os efeitos das decisões do TCE-PB responsáveis pela reprovação das contas.
O Tribunal de Contas e o Ministério Público recorreram da decisão. Posteriormente, juízes convocados do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) restabeleceram os efeitos dos acórdãos do TCE.
Na avaliação do TJ, a Vara de Executivos Fiscais teria avançado sobre questões relacionadas ao mérito técnico da decisão tomada pelo Tribunal de Contas. O recurso apresentado contra a decisão, no entanto, ainda não teve seu mérito analisado definitivamente.
Com a suspensão derrubada, permanecem os efeitos da decisão que considerou as contas irregulares e determinou a imputação do débito. Para o MPE, esse cenário mantém a possibilidade de incidência da causa de inelegibilidade apontada na ação.
Defesa ainda não se manifestou
O ex-secretário Tibério Limeira foi procurado para comentar o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, mas não havia se manifestado até a publicação da matéria.
O espaço permanece aberto para eventual posicionamento da defesa.