Juiz manda retirar e realocar comerciantes de fogos no entorno do Almeidão em até 30 dias

Decisão obriga Prefeitura de João Pessoa e Governo da Paraíba a apresentar cronograma conjunto para desocupação da área.

Estádio Almeidão, em João Pessoa
Foto: Divulgação

A Justiça da Paraíba determinou a desocupação e a realocação dos comerciantes de fogos de artifício instalados no entorno do Estádio Almeidão, no bairro do Cristo, em João Pessoa. A decisão foi assinada nesta terça-feira (7) pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

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Pela decisão, a Prefeitura de João Pessoa e o Governo da Paraíba terão prazo comum de 30 dias para apresentar um cronograma detalhado, conjunto e definitivo para a desocupação da área pública e a efetiva transferência dos comerciantes para outro espaço tecnicamente aprovado. O magistrado fixou ainda a possibilidade de multa diária em caso de descumprimento.

Na ação, o MPPB apontou o uso irregular de área pública estadual por comerciantes que atuam com produtos inflamáveis em estruturas precárias de madeira e sem certificados definitivos do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB). Segundo a decisão, vistorias realizadas no local identificaram problemas como fiação elétrica inadequada e ausência de revestimento em alvenaria, quadro que eleva o risco de explosão e incêndio em uma área de grande circulação de pessoas.

O juiz também destacou, na decisão, que a Lei Estadual nº 13.235/2024 proibiu fogos com estampido e que o prazo de 18 meses para esgotamento dos estoques venceu em novembro de 2025. Para o magistrado, a permanência desse material no local configura atividade ilícita e de risco agravado.

Outros prazos

Além da ordem principal de realocação, a decisão fixou outros prazos. O Corpo de Bombeiros terá 15 dias para fazer nova vistoria técnica em todas as barracas e interditar de imediato as que não tiverem Certificado de Aprovação Anual definitivo ou apresentarem risco crítico, como fiação exposta ou armazenamento inadequado de pólvora. Já o Município, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), em conjunto com a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), deverá realizar em 20 dias uma operação de fiscalização para apreender estoques de fogos com estampido.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que a situação se arrasta há anos em um “jogo de empurra” burocrático entre Município e Estado e classificou o caso como um “risco anunciado”, diante da demora em apresentar uma solução definitiva. A decisão ainda registra que a área é considerada necessária para a construção do Terminal de Integração Dois de Fevereiro, obra já licitada, segundo manifestação do Município incluída no processo.

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