Imposto de Renda 2026: prazo para entrega do informe de rendimentos termina hoje

Empresas, bancos e o INSS devem fornecer documento essencial para a declaração; atraso pode gerar multa prevista pela Receita Federal

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em março a declaração do Imposto de Renda 2026 vai iniciar, já o prazo para empregadores e empresas atribuírem o informe de rendimentos aos empregados termina nesta sexta-feira (27) às 00h.

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Instituições financeiras, empresas de plano de saúde, bancos e outras também precisam fornecer aos clientes o extrato do Imposto de Renda com as informações que constam na declaração do contribuinte referente ao ano de 2025.

No informe de rendimento é possível encontrar informações detalhadas sobre os valores recebidos ao longo do ano como férias, 13º salário, salários, pró-labore, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), INSS e outros rendimentos tributáveis.

A formulação correta da declaração do Imposto de Renda pode ficar comprometida sem esse documento. Se a empresa não entregar o documento pode resultar em uma multa de R$ 41,43 por conta da documentação não fornecida, conforme previsto na legislação da Receita Federal.

Pensionistas e aposentados

Em caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o informe de rendimentos recebidos em 2025 também precisa ser entregue, para que a declaração de ajuste anual em 2026 seja feita.

Acessando o Meu INSS, no site ou aplicativo, é possível conferir o extrato para o Imposto de Renda do INSS. O beneficiário precisa colocar seu login e senha cadastrados no portal Gov.br, além de conseguir solicitar o informe de rendimento no banco em que recebem o dinheiro.

Não recebeu o informe de rendimento?

Para quem não receber o informe de rendimentos até o final do prazo, é preciso entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos, direto com o empregador ou com o setor financeiro da empresa.

Se houve desconto de Imposto de Renda, a empresa é obrigada a entregar o comprovante de rendimentos, mesmo para serviços eventuais ou temporários. Toda fonte pagadora que reteve imposto sobre salários ou rendimentos tributáveis deve fornecer o documento ao trabalhador, embora nem todos os tipos de pagamento exijam obrigatoriedade de retenção.

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