MPF dá 60 dias para que Prefeitura de João Pessoa regulamente comércio na orla

Recomendação conjunta do Ministério Público Federal e Estadual cobra envio de projeto de lei à Câmara para pôr fim ao "vácuo legislativo" que gera desordem na faixa de areia.

Orla de João Pessoa

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) enviaram uma recomendação oficial ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, solicitando o envio imediato de um projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar o uso e a ocupação da orla marítima da capital. Os órgãos estabeleceram um prazo de 60 dias para que o município informe quais providências foram adotadas.

A medida fundamenta-se na ausência de normas específicas para a atividade comercial na faixa de areia. Segundo os Ministérios Públicos, esse vácuo legislativo tem provocado impactos diretos na mobilidade, segurança e higiene, além de dificultar o acesso do público em geral às praias.

Do TAC à Legislação Definitiva

Embora um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tenha sido firmado em 2023 para organizar o comércio ambulante, o MPF e o MPPB sustentam que a medida foi paliativa. Para as instituições, apenas uma lei municipal robusta pode suprir a omissão do Executivo de forma definitiva e garantir o ordenamento urbano necessário para uma cidade turística. “O atual vácuo legislativo favorece a desordem e dificulta o ordenamento urbano”, aponta o documento enviado à prefeitura.

Referências e Diretrizes

A recomendação sugere que João Pessoa se espelhe em modelos de sucesso já adotados em outras capitais e cidades litorâneas, como Rio de Janeiro, Salvador, Santos e Maceió. Essas cidades já possuem normas claras sobre licenciamento, padronização e fiscalização rigorosa.

Entre as principais diretrizes sugeridas pelos órgãos fiscalizadores para o novo projeto de lei estão:

  • Limite de ambulantes: Definição de um teto de profissionais por trecho da orla.

  • Autorizações precárias: Licenciamentos de caráter pessoal e temporário.

  • Regras de conduta: Normas rígidas de higiene e comportamento para os comerciantes.

  • Padronização: Uniformização de equipamentos e barracas.

  • Fiscalização: Mecanismos claros para coibir excessos e ocupações irregulares.

O documento reforça que é competência constitucional do município legislar sobre o uso de espaços públicos e que a elaboração da nova lei deve ser precedida de um amplo debate legislativo com a sociedade e os setores envolvidos.

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