Juiz mantém corte de energia em imóvel ocupado pela Prefeitura de Campina Grande após aluguéis atrasados

Decisão aponta que unidade consumidora está em nome do proprietário do imóvel e cita ação de despejo. Prefeitura adotou trabalho remoto.

Prefeitura de Campina Grande

A Justiça da Paraíba negou, nesta quinta-feira (15), o pedido de urgência da Prefeitura de Campina Grande para restabelecer o fornecimento de energia no prédio onde funcionam a Secretaria de Administração (SAD) e a Secretaria de Obras (Secob), na Rua Irineu Joffily. A decisão é do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que manteve o desligamento solicitado pelo proprietário do imóvel.

Na decisão, o magistrado afirmou que o Município não tem legitimidade para exigir o religamento, já que a unidade consumidora está registrada em nome do dono do imóvel, e não do ente público. O juiz também apontou que, com o término do contrato e sem renovação, a Prefeitura permaneceu no prédio sem contrato de locação vigente e sem a devida contraprestação, assumindo o risco das consequências da inadimplência, incluindo a possibilidade de o titular solicitar o desligamento do serviço.

O despacho ainda destaca que há uma ação de despejo em curso contra o Município, motivada pela falta de pagamento dos aluguéis referentes aos meses de julho a dezembro de 2025. Conforme o processo, o contrato de locação teria vigência até 7 de dezembro de 2025 e não foi renovado, o que, segundo o juiz, torna a posse do imóvel precária.

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Outro ponto citado na decisão é que as atividades realizadas no prédio atingido pelo corte de energia são majoritariamente administrativas e, por isso, podem ser transferidas para outras repartições públicas, sem prejuízo a serviços essenciais, o que reforçou o indeferimento do pedido de religamento imediato.

A Prefeitura de Campina Grande informou que a energia foi suspensa na terça-feira (13), após a concessionária cumprir ordem de serviço para desligamento da unidade geradora de energia solar de alta tensão vinculada ao titular do imóvel. Em nota, a gestão disse que estava adotando providências para abertura de uma nova unidade consumidora, mas que os trâmites técnicos e legais não foram concluídos a tempo de impedir a suspensão. Diante do corte, a administração determinou que os servidores atuem de forma remota para manter as atividades administrativas e reduzir transtornos à população.

O proprietário do imóvel, segundo a Prefeitura, move ação na Justiça cobrando os aluguéis atrasados e a desocupação do prédio.

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