Secretário do Procon-JP publica foto com esparadrapo e anuncia recurso contra ordens para apagar posts

Júnior Pires

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Júnior Pires, reagiu publicamente, nesta terça-feira (13), às decisões da Justiça que o obrigam a remover publicações feitas em seus perfis pessoais relacionadas a ações do órgão. Em postagem nas redes sociais, ele divulgou uma imagem com esparadrapo na boca.

“Recebi, com lamento, decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, a qual determina a retirada de todas as postagens do meu perfil pessoal relacionadas à minha atuação à frente do Procon Municipal de João Pessoa, sobretudo no tocante às fiscalizações do setor de combustíveis”, escreveu.

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A determinação mencionada pelo secretário foi assinada pela juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na sexta-feira (9), e impõe a retirada de conteúdos publicados em perfil pessoal vinculando a atuação do secretário às ações institucionais do Procon-JP. Na mesma publicação, Júnior Pires afirmou que vai cumprir a ordem, mas anunciou recurso.

“Cumprirei a decisão com serenidade e exercerei meu direito de recurso para contestá-la, dentro dos parâmetros legais, como sempre pautei — e continuarei pautando — minha trajetória profissional”, disse. Ao final, reforçou que seguirá “firme na defesa do consumidor”.

Mais cedo nesta terça, o desembargador Onaldo Queiroga determinou que o secretário remova, no prazo de 24 horas, todas as postagens feitas em seus perfis pessoais que associem a empresa Alesat Combustíveis S/A à prática de adulteração de combustível. A medida foi tomada no âmbito de um Agravo de Instrumento e também proíbe novas publicações com esse teor até o julgamento final do processo, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias.

Segundo o entendimento exposto na decisão, a divulgação de fiscalizações do Procon-JP segue permitida, desde que realizada pelos canais institucionais da Prefeitura de João Pessoa ou do próprio órgão, com observância aos princípios da impessoalidade, da presunção de inocência e do caráter informativo das ações públicas.

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